Os cartórios de Pernambuco
passaram a adotar novos protocolos para identificar e proteger mulheres
em situação de vulnerabilidade durante a realização de atos notariais
e de registro. As medidas estão previstas no Provimento nº 222/2026, do
Corregedoria Nacional de Justiça, e ampliam o papel das serventias na prevenção
da violência contra a mulher, especialmente da violência patrimonial, que
envolve práticas como o controle de bens, retenção de documentos, apropriação
de patrimônio e restrição ao acesso ao próprio dinheiro.
A regulamentação determina que
tabeliães e registradores adotem procedimentos para verificar se a mulher está
manifestando sua vontade de forma livre e consciente antes da formalização de
atos que possam resultar na transferência de patrimônio. Em Pernambuco, a
Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-PE) está orientando os
cartórios sobre a aplicação das novas diretrizes.
Segundo a oficiala de Registro
Civil das Pessoas Naturais (RCPN) e tabeliã Renata Cortez, parte dessas
cautelas já era adotada por alguns cartórios, mas o provimento torna esses
procedimentos obrigatórios e padronizados. “O provimento exige que essas
cautelas e esses procedimentos sejam adotados para evitar ou coibir a prática
de atos de violência patrimonial contra a mulher”, afirma.
A norma considera em situação de
vulnerabilidade mulheres cuja capacidade de manifestação de vontade esteja
comprometida por fatores físicos, psicológicos, sociais ou econômicos, além de
vítimas de violência doméstica e familiar.
Também devem ser observadas
situações de dependência econômica, deficiência, idade e outros fatores que
possam limitar a autonomia da mulher.
Como será o atendimento
Uma das principais mudanças é a
obrigação de oferecer atendimento humanizado e capacitar os funcionários dos
cartórios para identificar sinais de vulnerabilidade.
Quando houver indícios de coação,
o atendimento poderá ser feito de forma individualizada. Se a mulher possuir
medida protetiva ou solicitar esse tratamento diferenciado, as partes deverão
ser atendidas separadamente para evitar qualquer contato durante a prática do
ato.
“Quando a gente fala em
transferência de patrimônio, não estamos falando apenas da venda de um imóvel
ou de um bem. Uma doação, uma compra e venda ou até uma procuração podem
envolver violência patrimonial. Uma procuração pode, de forma velada, conceder
poderes para a transferência de patrimônio. Mesmo que essa transferência ainda
não aconteça, ela pode representar uma possibilidade futura de violência
patrimonial e exigir a atuação do cartório", explica Renata Cortez.
Outra possibilidade prevista é a
realização de entrevistas reservadas para que a mulher relate sua situação sem
a presença de terceiros. Também poderá ser utilizada a plataforma eletrônica
e-Notariado para a prática de atos à distância, dispensando o comparecimento
presencial quando isso representar maior segurança.
Os cartórios também passam a
observar comportamentos que possam indicar violência patrimonial. Entre eles,
situações em que outra pessoa tenta responder pela mulher ou interferir em suas
decisões durante o atendimento. “Pode chegar uma mulher acompanhada de outra
pessoa que tenta impedir que ela responda por si mesma, orientando ou
interferindo nas respostas que ela dá”, destaca a tabeliã.
Segundo ela, outro indício ocorre
quando a mulher demonstra desconhecimento sobre o ato que está praticando ou
apresenta informações contraditórias em relação ao documento que pretende
assinar.
“Pode chegar uma mulher
acompanhada de alguém que tenta responder por ela, interfere nas respostas ou
procura direcionar sua manifestação de vontade. Em outros casos, a mulher
demonstra confusão ou apresenta informações que não correspondem ao ato que
está sendo praticado. Esses são sinais que exigem atenção e podem levar o
cartório a adotar medidas de proteção.”
Além disso, os cartórios deverão
explicar, em linguagem simples, todas as consequências jurídicas do ato antes
da assinatura, para garantir que a mulher compreenda plenamente os efeitos da
operação.
Procurações exigem atenção
Geralmente a violência
patrimonial é frequentemente associada à venda de imóveis ou outros bens, mas
Renata Cortez observa que ela pode estar presente em atos aparentemente
simples, como a emissão de uma procuração.
Segundo a tabeliã, documentos com
poderes gerais de representação podem conter cláusulas autorizando a venda de
imóveis, veículos ou outros bens no futuro, o que exige atenção redobrada dos
cartórios.
“Esses poderes, embora se refiram
a uma transferência que ainda não aconteceu, podem representar uma
possibilidade futura de violência patrimonial e, por isso, demandam a atuação
do cartório.”
Caso persistam dúvidas
fundamentadas sobre a livre manifestação de vontade da mulher ou haja suspeita
de coação, fraude ou outro vício, o tabelião ou registrador poderá deixar de
praticar o ato. Em situações de ameaça ou risco iminente, a serventia também
deverá acionar a autoridade policial e a rede de proteção.
Além da atuação preventiva dos
cartórios, a mulher poderá solicitar diretamente as medidas de proteção
previstas na norma, mesmo quando não houver identificação prévia de uma
situação de vulnerabilidade.
“É importante deixar claro que a
mulher também pode solicitar essas medidas. O cartório atua de ofício quando
identifica uma situação de vulnerabilidade, mas também pode agir mediante
requerimento da própria mulher. Ela tem esse espaço de acolhimento e pode pedir
qualquer medida voltada à prevenção e ao enfrentamento da violência
patrimonial", ressalta Renata.
A tabeliã acrescenta que os
cartórios passam a exercer um papel mais ativo na proteção das vítimas. “Os
cartórios têm essa função de acolher, compreender a situação apresentada e
utilizar todas as medidas previstas no provimento para evitar, coibir, prevenir
e enfrentar esse tipo de violência contra a mulher.”
Os cartórios de Pernambuco
passaram a adotar novos protocolos para identificar e proteger mulheres
em situação de vulnerabilidade durante a realização de atos notariais
e de registro. As medidas estão previstas no Provimento nº 222/2026, do
Corregedoria Nacional de Justiça, e ampliam o papel das serventias na prevenção
da violência contra a mulher, especialmente da violência patrimonial, que
envolve práticas como o controle de bens, retenção de documentos, apropriação
de patrimônio e restrição ao acesso ao próprio dinheiro.
A regulamentação determina que
tabeliães e registradores adotem procedimentos para verificar se a mulher está
manifestando sua vontade de forma livre e consciente antes da formalização de
atos que possam resultar na transferência de patrimônio. Em Pernambuco, a
Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-PE) está orientando os
cartórios sobre a aplicação das novas diretrizes.
Segundo a oficiala de Registro
Civil das Pessoas Naturais (RCPN) e tabeliã Renata Cortez, parte dessas
cautelas já era adotada por alguns cartórios, mas o provimento torna esses
procedimentos obrigatórios e padronizados. “O provimento exige que essas cautelas
e esses procedimentos sejam adotados para evitar ou coibir a prática de atos de
violência patrimonial contra a mulher”, afirma.
A norma considera em situação de
vulnerabilidade mulheres cuja capacidade de manifestação de vontade esteja
comprometida por fatores físicos, psicológicos, sociais ou econômicos, além de
vítimas de violência doméstica e familiar.
Também devem ser observadas
situações de dependência econômica, deficiência, idade e outros fatores que
possam limitar a autonomia da mulher.
Como será o atendimento
Uma das principais mudanças é a
obrigação de oferecer atendimento humanizado e capacitar os funcionários dos
cartórios para identificar sinais de vulnerabilidade.
Quando houver indícios de coação,
o atendimento poderá ser feito de forma individualizada. Se a mulher possuir
medida protetiva ou solicitar esse tratamento diferenciado, as partes deverão
ser atendidas separadamente para evitar qualquer contato durante a prática do
ato.
“Quando a gente fala em
transferência de patrimônio, não estamos falando apenas da venda de um imóvel
ou de um bem. Uma doação, uma compra e venda ou até uma procuração podem
envolver violência patrimonial. Uma procuração pode, de forma velada, conceder poderes
para a transferência de patrimônio. Mesmo que essa transferência ainda não
aconteça, ela pode representar uma possibilidade futura de violência
patrimonial e exigir a atuação do cartório", explica Renata Cortez.
Outra possibilidade prevista é a
realização de entrevistas reservadas para que a mulher relate sua situação sem
a presença de terceiros. Também poderá ser utilizada a plataforma eletrônica
e-Notariado para a prática de atos à distância, dispensando o comparecimento
presencial quando isso representar maior segurança.
Os cartórios também passam a
observar comportamentos que possam indicar violência patrimonial. Entre eles,
situações em que outra pessoa tenta responder pela mulher ou interferir em suas
decisões durante o atendimento. “Pode chegar uma mulher acompanhada de outra
pessoa que tenta impedir que ela responda por si mesma, orientando ou
interferindo nas respostas que ela dá”, destaca a tabeliã.
Segundo ela, outro indício ocorre
quando a mulher demonstra desconhecimento sobre o ato que está praticando ou
apresenta informações contraditórias em relação ao documento que pretende
assinar.
“Pode chegar uma mulher
acompanhada de alguém que tenta responder por ela, interfere nas respostas ou
procura direcionar sua manifestação de vontade. Em outros casos, a mulher
demonstra confusão ou apresenta informações que não correspondem ao ato que
está sendo praticado. Esses são sinais que exigem atenção e podem levar o
cartório a adotar medidas de proteção.”
Além disso, os cartórios deverão
explicar, em linguagem simples, todas as consequências jurídicas do ato antes
da assinatura, para garantir que a mulher compreenda plenamente os efeitos da
operação.
Procurações exigem atenção
Geralmente a violência
patrimonial é frequentemente associada à venda de imóveis ou outros bens, mas
Renata Cortez observa que ela pode estar presente em atos aparentemente
simples, como a emissão de uma procuração.
Segundo a tabeliã, documentos com
poderes gerais de representação podem conter cláusulas autorizando a venda de
imóveis, veículos ou outros bens no futuro, o que exige atenção redobrada dos
cartórios.
“Esses poderes, embora se refiram
a uma transferência que ainda não aconteceu, podem representar uma
possibilidade futura de violência patrimonial e, por isso, demandam a atuação
do cartório.”
Caso persistam dúvidas
fundamentadas sobre a livre manifestação de vontade da mulher ou haja suspeita
de coação, fraude ou outro vício, o tabelião ou registrador poderá deixar de
praticar o ato. Em situações de ameaça ou risco iminente, a serventia também
deverá acionar a autoridade policial e a rede de proteção.
Além da atuação preventiva dos
cartórios, a mulher poderá solicitar diretamente as medidas de proteção
previstas na norma, mesmo quando não houver identificação prévia de uma
situação de vulnerabilidade.
“É importante deixar claro que a
mulher também pode solicitar essas medidas. O cartório atua de ofício quando
identifica uma situação de vulnerabilidade, mas também pode agir mediante
requerimento da própria mulher. Ela tem esse espaço de acolhimento e pode pedir
qualquer medida voltada à prevenção e ao enfrentamento da violência
patrimonial", ressalta Renata.
A tabeliã acrescenta que os
cartórios passam a exercer um papel mais ativo na proteção das vítimas. “Os
cartórios têm essa função de acolher, compreender a situação apresentada e
utilizar todas as medidas previstas no provimento para evitar, coibir, prevenir
e enfrentar esse tipo de violência contra a mulher.”
Fonte: Diário de Pernambuco.