A 3ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível aplicar multas quando os
pais se recusarem a vacinar os filhos contra a Covid-19.
Segundo o STJ, essa situação se
configura como descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.
A Corte chegou à conclusão ao
julgar o caso de pais que se negaram a vacinar a filha contra a doença. Na
época, ela tinha 11 anos e a escola notou a falta de imunização da garota.
Os pais, então, foram avisados,
mas não tomaram atitudes. O Ministério Público do Paraná (MP-PR) notificou a
família, que mostrou um atestado médico de contraindicação à vacina da
Covid-19.
O Centro de Apoio Operacional às
Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública analisou o documento e o
descartou por falta de embasamento médico.
A família recorreu e alegou não
haver obrigatoriedade da vacina no Plano Nacional de Imunização. No entanto, o
STJ reforçou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a vacinação
como obrigatória.
Dessa forma, os pais foram
multados a pagar três salários mínimos.
Fonte: CNN Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário