O ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou haver elementos que indicam
que a decisão que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral Polícia
Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação,
Leandro Almada, deveria ser analisada pelo plenário da corte, e não pela
Segunda Turma.
O ministro também apontou um
possível conflito da decisão com precedente vinculante do STF sobre
neutralidade do Estado e equilíbrio da disputa político-eleitoral.
A manifestação de Mendes ocorreu
no despacho protocolado nesta terça-feira (8), em que ele pediu vista do
processo e interrompeu o julgamento na Segunda Turma.
Mesmo com pedido de vista, a
liminar que afasta os diretores está em vigor e o colegiado já formou maioria
para mantê-la, com os votos antecipados de Luiz Fux e Nunes Marques, que
acompanharam a decisão de André Mendonça, relator da ação apresentada pelo
Partido Novo.
Ao citar o fato de o afastamento
ter sido determinado a partir de uma solicitação formulada por partido
político, o ministro argumenta que a decisão pode estar contrariando
dispositivos do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF
relacionados ao sistema acusatório.
No despacho, Gilmar Mendes faz
menção à ADPF 1.017, de 2022, que tratou do afastamento do então governador de
Alagoas Paulo Dantas, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em
outubro de 2022, entre o primeiro e o segundo turno das eleições, quando Dantas
disputava a reeleição. O STF suspendeu o afastamento, argumentando, na época,
que o Judiciário deveria evitar decisões que interferissem na disputa
eleitoral.
Outro ponto suscitado no despacho
de Gilmar Mendes é sobre a competência da Segunda Turma para julgar o afastamento
dos diretores da PF. O ministro destacou que a própria decisão de Mendonça
registra elementos segundo os quais o relatório de inteligência que motivou os
afastamentos de Andrei Rodrigues e de Leandro Almada teria sido produzido pelo
diretor-geral da PF por provocação de um integrante da Primeira Turma do
Supremo, em referência ao ministro Alexandre de Moraes.
Na avaliação de Gilmar, partindo
dessa premissa, a análise dos atos atribuídos a um integrante da Corte caberia
ao Plenário, e não à Segunda Turma.
Gilmar Mendes também criticou a
falta de tempo para analisar a liminar.
"O feito foi incluído em
pauta no próprio dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão
virtual designada para essa finalidade. Essa circunstância impediu o exame da
integralidade dos autos e da decisão submetida a referendo, o que é grave em se
tratando de uma medida cautelar que afasta das suas funções o dirigente máximo
da Polícia Federal", apontou.
A Advocacia-Geral da União (AGU)
pediu ao ministro Edson Fachin, presidente do STF, a suspensão imediata da
decisão de afastar Andrei Rodrigues da
direção-geral PF.
Fonte: Diário de Pernambuco.




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