O Supremo Tribunal Federal (STF)
formou maioria de votos para fixar que as multas aplicadas contra infratores
ambientais são imprescritíveis. A questão é julgada no plenário virtual da
Corte e será encerrada nesta sexta-feira (28).
Até o momento, a Corte registrou
sete votos favoráveis ao entendimento. Além do relator, Cristiano Zanin, também
votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio
Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux.
Para Zanin, a reparação de danos
ao meio ambiente é um direito fundamental e deve prevalecer em relação ao
princípio de segurança jurídica.
O ministro também propôs uma tese
para aplicação nos casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário em
todo o país.
“É imprescritível a pretensão executória e
inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano
ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e
danos”, definiu Zanin.
O caso foi decidido em um recurso
do Ministério Público Federal (MPF) para derrubar uma decisão da primeira
instância que foi favorável à prescrição de multas ambientais após o prazo de
cinco anos. A infração que motivou o julgamento ocorreu em Balneário Barra do
Sul (SC).
A decisão contou com atuação da
Advocacia-Geral da União (AGU). Para o órgão, os infratores ambientais têm o
dever de arcar com os danos provocados ao meio ambiente.
"O reconhecimento da
incidência da prescrição em tais casos significaria impor às gerações futuras o
ônus de arcar com as consequências de danos ambientais pretéritos. Assim, temos
que a imposição de prazos prescricionais em favor do interesse individual está
em desacordo com a própria natureza do bem jurídico tutelado”, argumentou o
órgão.
Fonte: Diário de Pernambuco.
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