No dia 2 de setembro será o
primeiro dia de julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e
mais sete aliados pela trama golpista ocorrida para tentar reverter o resultado
das eleições de 2022.
A sessão será aberta às 9h pelo
presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin.
Em seguida, o ministro chamará o
processo para julgamento e dará a palavra a Alexandre de Moraes, que fará a
leitura do relatório, que contém o resumo de todas as etapas percorridas no
processo, desde as investigações até a apresentação das alegações finais, etapa
finalizada na última quarta-feira (13) e que representa a última fase antes do
julgamento.
Após a leitura do documento,
Zanin passará a palavra para a acusação e as defesas dos réus.
A ação penal que trata do caso se
refere ao núcleo crucial da trama e será julgada pela Primeira Turma da Corte.
O colegiado é responsável pela análise do caso porque o ministro Alexandre de
Moraes, relator do processo, pertence à Primeira Turma.
O rito que será adotado no
julgamento está previsto no Regimento Interno do STF e na Lei 8.038 de 1990,
norma que regulamenta as regras processuais do tribunal.
Réus
São réus do núcleo crucial da
trama golpista:
Jair Bolsonaro – ex-presidente da
República;
Alexandre Ramagem - ex-diretor da
Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier- ex-comandante da
Marinha;
Anderson Torres - ex-ministro da
Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno - ex-ministro do
Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro
da Defesa;
Walter Braga Netto - ex-ministro
de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
Mauro Cid – ex-ajudante de ordens
de Bolsonaro;
Acusação
O procurador-geral da República,
Paulo Gonet, será responsável pela acusação. Ele terá a palavra pelo prazo de
até uma hora para defender a condenação dos réus.
Crimes
Todos os réus respondem no
Supremo pelos crimes de:
Organização criminosa armada,
Tentativa de abolição violenta do
Estado Democrático de Direito,
Golpe de Estado,
Dano qualificado pela violência e
grave ameaça e
Deterioração de patrimônio
tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor
da Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi
beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três
dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
A suspensão vale para os crimes
de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da
União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio
tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Ramagem continua respondendo
pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de
abolição do Estado Democrático de Direito.
Defesas
Depois da fala da PGR, os
advogados dos réus serão convidados a subir à tribuna para as sustentações
orais em favor dos réus. Eles também terão prazo de até uma hora para suas
considerações.
Votos
O primeiro a votar será Alexandre
de Moraes, relator da ação penal. Em sua manifestação, o ministro vai analisar
questões preliminares suscitas pelas defesas de Bolsonaro e dos demais
acusados, como pedidos de nulidade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante
de ordens e um dos réus, alegações de cerceamento de defesa, pedidos para
retirar o caso do STF, além das solicitações de absolvição.
Moraes poderá solicitar que a
turma delibere imediatamente sobre a questões preliminares ou deixar a análise
desses quesitos para votação conjunta com o mérito.
Após a abordagem das questões
preliminares, Moraes se pronunciará sobre o mérito do processo, ou seja, se
condena ou absolve os acusados e qual o tempo de cumprimento de pena.
Sequência de votação
Depois de Moraes, os demais
integrantes da turma vão proferir seus votos na seguinte sequência:
Flávio Dino;
Luiz Fux;
Cármen Lúcia;
Cristiano Zanin;
A condenação ou absolvição
ocorrerá com o voto da maioria de três dos cinco ministros da turma.
Pedido de vista
Um pedido de vista do processo
não está descartado. Pelo regimento interno, qualquer integrante da Corte pode
pedir mais tempo para analisar o caso e suspender o julgamento. Contudo, o
processo deve ser devolvido para julgamento em 90 dias.
Prisão
A eventual prisão dos réus que
forem condenados não vai ocorrer de forma automática e só poderá ser efetivada
após julgamento dos recursos contra a condenação.
Em caso de condenação, os réus
não devem ficar em presídios comuns. Oficiais do Exército têm direito à prisão
especial, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP). O núcleo 1 tem cinco
militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, que
também podem ser beneficiados pela restrição.
Núcleos
A denúncia da trama golpista foi
dividida pela PGR em quatro núcleos. O núcleo crucial ou núcleo 1, formado por
Jair Bolsonaro, será o primeiro ser julgado. As demais ações penais estão em
fase de alegações finais, última etapa antes do julgamento, que deverá ocorrer
ainda neste ano.
Fonte: Diário de Pernambuco.