O Supremo Tribuna Federal (STF)
formou maioria para reafirmar o direito de negar transfusões de sangue por
motivos religiosos, rejeitando recurso do Conselho Federal de Medicina, que
buscava reverter a decisão favorável ao grupo Testemunhas de Jeová.
O julgamento dos embargos ocorre
no plenário virtual, em sessão prevista para durar até as 23h59 desta
segunda-feira (18). Votaram por negar o recurso o relator, ministro Gilmar
Mendes, e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio
Dino, André Mendonça e Dias Toffoli.
A maioria será confirmada caso
não haja pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa ao
plenário físico). A decisão tem repercussão geral, devendo ser observada
por todos os tribunais do país.
Em setembro de 2024, o plenário
do Supremo decidiu por unanimidade que os cidadãos têm o direito de recusar a
realização de procedimentos médicos por motivos religiosos. Esse é o caso, por
exemplo, das testemunhas de Jeová, cuja fé não permite as transfusões de
sangue.
“A recusa a tratamento de saúde por razões
religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida
do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de
vontade”, diz a tese estabelecida na ocasião.
A tese vencedora também
estabeleceu a possibilidade da realização de procedimento alternativo, sem a
transfusão de sangue, “caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso,
anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre,
informada e esclarecida do paciente”.
A CFM recorreu da decisão
alegando haver omissões na medida, pois o Supremo não teria esclarecido o que
fazer em cenários nos quais o consentimento esclarecido do paciente não seria
possível, ou em casos com risco de morte iminente.
Dois casos concretos serviram de
base para a decisão. Um dizia respeito a uma mulher de Maceió que se recusou a
fazer uma transfusão para a realização de uma cirurgia cardíaca.
O outro tratava de uma paciente
do Amazonas que exigia o custeio pela União de uma cirurgia de artroplastia
total em outro estado, em que poderia ser feita sem a transfusão de sangue. o
No voto seguido pela maioria, em
que rejeitou o recurso da CFM, o relator Gilmar Mendes escreveu que, ao
contrário do argumentado, os pontos de omissão foram levantados e esclarecidos
no julgamento.
“Em situações nas quais a vida do
paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando
todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença
professada pelo paciente”, reiterou o ministro.
Fonte: Diário de Pernambuco.
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