A Câmara dos Deputados aprovou,
nesta quarta-feira (4), a Proposta de Emenda à Constituição 18/25, conhecida
como PEC da Segurança Pública, que promove mudanças estruturais no modelo
constitucional de segurança no país. O texto amplia atribuições de órgãos
policiais, reforça a integração entre instituições e estabelece regras mais
rígidas para o enfrentamento ao crime organizado. As informações são da Agência
Câmara.
Um dos pontos centrais da
proposta autoriza todos os órgãos de segurança pública a registrarem e
encaminharem, por meio de sistema eletrônico integrado, ocorrências de
infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário.
A medida não impede a prisão em
flagrante nem a investigação pelas polícias Civil ou Federal, conforme o caso.
Com isso, polícias militares e guardas municipais poderão remeter essas
ocorrências sem a necessidade de encaminhamento prévio à polícia judiciária.
O texto também permite que
qualquer órgão do sistema conduza à autoridade competente pessoas presas em
flagrante ou em cumprimento de mandado de prisão. A prerrogativa se estende a
quem descumprir medidas cautelares de natureza penal, protetiva, disciplinar ou
socioeducativa, além de casos de falta grave.
A PEC incorpora à Constituição o
Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado pela Lei 13.675/18. O sistema
passa a ter diretrizes expressas de cooperação federativa.
Entre os princípios fixados estão
a atuação conjunta em forças-tarefa intergovernamentais ou interinstitucionais
— com possibilidade de participação do Ministério Público —, a
interoperabilidade entre sistemas, o compartilhamento de dados e a produção
articulada de provas e informações voltadas à prevenção e à investigação
criminal.
As normas gerais sobre atividade
de inteligência serão de competência da União. Já os atos praticados por
integrantes de forças-tarefa terão validade em todo o território de atuação.
O texto também determina que
todos os órgãos de segurança previstos na Constituição atuem na prevenção e
repressão de crimes cometidos por organizações criminosas, milícias privadas e
contra o meio ambiente.
Atualizações na legislação
Com a mudança constitucional, a
Lei 13.675/18 deverá ser adaptada para disciplinar planejamento pactuado,
atuação descentralizada, registro simplificado de infrações de menor potencial
ofensivo e regras para aquisição de material de natureza militar.
A legislação também terá de
instituir regime jurídico específico para tratamento e compartilhamento de
dados, inclusive sigilosos, garantindo finalidade pública e compatibilidade
entre sistemas.
Outros temas a serem
regulamentados incluem a contratação e o desenvolvimento de tecnologias
avançadas, além da proteção a agentes públicos e colaboradores envolvidos no
enfrentamento a organizações criminosas de alta periculosidade, estendendo-se
aos familiares.
Para ingresso em cargos de
segurança pública e inteligência, passam a ser exigidos pesquisa social e exame
psicológico.
Direitos das vítimas e execução
da pena
A proposta altera o artigo 5º da
Constituição para incluir, de forma expressa, o direito da vítima de crime à
tutela judicial efetiva, com atenção especial às mulheres. A garantia abrange
proteção, acesso à informação, participação no processo penal e acesso à
Justiça.
Quanto ao condenado, a pena
deverá ser imposta e executada com “o rigor necessário para a prestação de
justiça à vítima, a reparação do dano causado e a proteção da sociedade”.
Regime especial contra o crime
organizado
O texto prevê que futura lei
definirá regime jurídico especial aplicável a integrantes e líderes de
organizações criminosas de alta periculosidade, facções, grupos paramilitares e
milícias privadas. A medida poderá alcançar também autores de crimes de elevada
gravidade cometidos com violência ou grave ameaça, especialmente contra a vida
e a dignidade sexual de mulheres, crianças e adolescentes.
Entre as medidas previstas estão:
obrigatoriedade de prisão
provisória ou definitiva em presídio de segurança máxima ou estabelecimento
especial, inclusive sob regime disciplinar diferenciado;
restrição ou proibição de
progressão de regime, liberdade provisória e acordos que impeçam condenação;
responsabilização civil, penal e
administrativa de pessoas jurídicas envolvidas.
Benefícios hoje previstos na
legislação poderão ser limitados ou vedados, como conversão da pena em
restritiva de direitos, suspensão condicional da pena, liberdade condicional,
remição por estudo ou trabalho e saída temporária.
O regime especial também deverá
prever medidas cautelares patrimoniais e perda de bens, direitos e valores
relacionados à atividade criminosa, sem indenização ao proprietário. Os
recursos serão destinados a fundo específico.
Direitos políticos e pensão
A PEC estabelece que, em caso de
prisão provisória, o detido terá seus direitos políticos suspensos. Na prática,
quem estiver preso durante o período eleitoral não poderá votar.
O texto amplia o direito à pensão
diferenciada para dependentes de policiais e agentes socioeducativos. O benefício
será devido em qualquer hipótese de morte ou invalidez ocorrida no exercício da
função ou em razão dela — e não apenas quando decorrente de agressão.
Também deixa de ser exigido que a
pensão seja a única fonte de renda formal do dependente.
Por fim, a proposta inclui novos
temas de segurança pública no campo da legislação concorrente entre União e
estados, como regras para forças-tarefa, parâmetros de formação e garantias das
polícias, guardas municipais e do sistema socioeducativo, além de normas sobre
segurança pública e defesa social. A introdução do termo “defesa social” na
Constituição, contudo, já provoca debate entre juristas, que divergem sobre sua
interpretação e alcance no sistema penal brasileiro.
Fonte: Diário de Pernambuco.