A operação “Sem desconto”
deflagrada pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU)
na última quarta-feira (23) apreendeu itens de valor como dinheiro em espécie e
carros de luxo em um esquema de fraude de desvio de recursos dos aposentados e
pensionistas em grande parte do país. Segundo o advogado especialista em
Direito Previdenciário, Almir Reis, as entidades suspeitas de realizar
descontos indevidos, que em muitos casos, atuavam por meio da falsificação de
assinaturas, se aproveitavam da vulnerabilidade e da falta de informação dessas
pessoas para fraudar.
Almir Reis explica que o Brasil
tem cerca de 40 milhões de aposentados e pensionistas e pessoas que
recebem algum tipo de benefício da previdência e cerca de 70% recebem o
equivalente a apenas um salário mínimo. “A maior parte delas vivem em situação
de vulnerabilidade financeira e social. Nem todas elas têm acesso a internet ou
um banco perto da casa dela para acompanhar o quanto recebem de salário no mês.
Além disso, boa parte delas tem algum empréstimo consignado. É muito comum a
pessoa se aposentar e contrair um empréstimo para reformar a casa ou comprar
uma geladeira, por exemplo”, destaca o previdenciarista.
A investigação da CGU apurou que
os descontos foram realizados nas aposentadorias de seis milhões de
brasileiros. A Controladoria-Geral, em entrevista com uma amostra de 1.273
aposentados e pensionistas, identificou que 97% deles alegaram que não
contrataram em nenhum momento o serviço das associações.
Com isso, de acordo com o
especialista, dificilmente o beneficiário consegue perceber um desconto extra
na conta, porque além dos descontos serem em valores pequenos, por exemplo de
R$ 50, ele se acumula ao lado de outros descontos como taxa de manutenção do
banco.
“Sabendo disso e do tamanho da
base de aposentados e pensionistas, o que os fraudadores faziam era o seguinte:
abriam associações ali de fachada e com a abertura das associações, eles tinham
acesso à base de dados da previdência. Com isso, para filiar um pensionista, um
aposentado, um segurado da previdência, ele tinha obrigação de mandar para o
INSS a ficha de filiação desse segurado da previdência e a autorização formal
assinada pelo segurado, permitindo que a empresa fizesse ali o desconto mensal
da aposentadoria dele”, disse.
“Para demonstrar para o INSS que havia uma
autorização ou muitas vezes contavam com omissão do Instituto, porque elas não
mandavam a documentação comprovando que o segurado quis se filiar, mandavam às
vezes só uma planilha de excel, dizendo quem deveria ter esses descontos”,
explica. Segundo Almir, para identificar se recebeu algum desconto não
autorizado, o segurado deve acompanhar o extrato da conta no aplicativo Meu
INSS. “Se a pessoa verificar qualquer desconto no benefício referente a alguma
associação que você não contratou, pode ter certeza que eventualmente alguém
usou o nome dela indevidamente para conseguir descontar aqueles valores”,
alerta o especialista.
Além de ficar sempre monitorando
o extrato mensalmente por meio do aplicativo ou com o próprio site do INSS, o
beneficiário também tem a opção de fazer a exclusão desse desconto. “No próprio
aplicativo do INSS tem um link que permite a exclusão de mensalidade
associativa e que é possível fazer sem sair de casa para receber de volta o que
foi descontado indevidamente. Se realmente a empresa não proceder com o
reembolso, cabe ao segurado, aposentado, ou pensionista procurar um advogado da
sua confiança ou a Defensoria Pública para que ele avalie se realmente esse
desconto ele é devido e se, no caso, ingresse com ação para buscar não só de
volta os valores, mas também buscar a condenação de quem procedeu com desconto
de forma indevida”, orienta Almir.
Fonte: Diário de Pernambuco.
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