O ex-presidente e ex-senador
Fernando Collor foi preso na madrugada desta sexta-feira em Maceió
(AL) quando se preparava para viajar para Brasília, onde iria se entregar
à Polícia Federal. A detenção imediata do político foi determinada na noite de
ontem pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
após se esgotarem os recursos no processo no qual ele foi condenado por
participar de um esquema de corrupção.
Os advogados do ex-presidente confirmaram ao Globo a prisão de Collor e
disseram que ele foi detido às 4 horas da manhã de hoje, "quando estava se
deslocando para Brasília para cumprimento espontâneo da decisão do Ministro
Alexandre de Moraes". "O ex-presidente Fernando Collor de Mello
encontra-se custodiado, no momento, na Superintendência da Polícia Federal na
capital alagoana. São estas as informações que temos até o momento",
informou o criminalista Marcelo Bessa.
Na noite de ontem, Moraes
rejeitou o segundo recurso da defesa e determinou o cumprimento imediato da pena
imposta a Collor. Ele foi condenado a oito anos e dez meses, em regime inicial
fechado, por participação em uma esquema de corrupção na BR Distribuidora,
descoberto pela Operação Lava-Jato.
Na decisão, Moraes diz que
Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo
Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar
irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a
construção de bases de distribuição de combustíveis.
A vantagem foi dada em troca de
apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
Após a decisão de Moraes, o plenário do STF deverá julgar se mantém a prisão de
Collor. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, determinou a inclusão do
processo em sessão virtual do plenário desta sexta-feira, com início previsto
para 11h e término às 23h59.
O STF já havia rejeitado recursos
do ex-presidente (embargos de declaração) em que ele afirmava que a pena não
seria correspondente ao voto médio apurado no Plenário. No novo recurso
(embargos infringentes), a alegação é de que deveria prevalecer, em relação ao
tamanho da pena (dosimetria), os votos vencidos dos ministros André Mendonça,
Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
"Quanto ao caráter
protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte
reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir,
ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de
amanhã", argumentou a defesa de Collor após a decisão de Moraes.
Na decisão, Moraes observou que
este tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, quatro votos
absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso, mesmo se forem considerados
os delitos de maneira isolada. O ministro explicou que, em relação à dosimetria,
o STF tem entendimento consolidado de que esse tipo de divergência não
viabiliza a apresentação de embargos infringentes.
Moraes destacou que o STF tem
autorizado o início imediato da execução da pena, independentemente de
publicação da decisão, quando fica claro o caráter protelatório de recursos que
visem apenas impedir o trânsito em julgado da condenação.
“A manifesta inadmissibilidade
dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente
protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em
julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou.
Na mesma decisão, o ministro
rejeitou recursos dos demais condenados e determinou o início do cumprimento
das da pena de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro
anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e das penas
restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.
Fonte: Folha de
Pernambuco.
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