Entenda a diferença entre ações do PSOL e do governo contra o projeto que derruba aumento do IOF


 

A ação que o governo federal entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar o projeto que anulou o decreto de aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) tem diferenças em relação a uma iniciativa do PSOL em relação ao mesmo tema.

Enquanto a Advocacia Geral da União (AGU) ingressou com pedido de constitucionalidade do decreto presidencial que alterou as alíquotas do tributo, o partido havia contestado a legalidade do projeto de decreto de legislativo que derrubou o mesmo decreto.

 

— A preocupação do presidente não é atacar um ato do Congresso. A preocupação do presidente não é, de forma direta, discutir com o Congresso. O que o presidente quer é que o Supremo aprecie uma atribuição que é que a Constituição lhe conferiu. E essa é a preocupação central que levou a Advocacia Geral da União a optar pela ação declaratória de constitucionalidade. A nossa preocupação é que o Supremo possa apreciar um pedido em favor do decreto do presidente, não necessariamente contra o ato do Congresso — afirmou o ministro da AGU, Jorge Messias.

Confira os principais pontos da ação:

 

Argumento central

AGU argumenta que o artigo 153 da Constituição estabelece que cabe privativamente à União instituir imposto sobre “operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários”. Por isso, pede a declaração de constitucionalidade do decreto presidencial nº 12.499/2025, que alterou as alíquotas do IOF.

 

Pedido de liminar

Na mesma ação, a Advocacia Geral da União requer o reconhecimento da inconstitucionalidade do decreto legislativo 176/2025, que suspendeu os efeitos do ato do Executivo sobre o tributo, em caráter liminar (decisão provisória) até que seja julgado o mérito da ação.

 

Alexandre de Moraes

O governo também pede que o ministro Alexandre de Moraes seja designado relator da ação com o argumento de que ele já está à frente de uma ação ingressada pelo PL que contesta o aumento do IOF.

 

Seperação dos poderes

A AGU alega na ação que o ato do Congresso Nacional violou os princípios da separação dos poderes e não observou os pressupostos jurídicos da prerrogativa de sustação de decretos presidenciais, como prevê o artigo 49 da Constituição.

 

Insegurança jurídica

A Advocacia Geral da União ainda levanta o risco de o projeto aprovado pelo Congresso criar insegurança jurídica. Isso porque o decreto presidencial de elevação do IOF vigorou entre maio e junho. Assim, cobranças do tributo com novas alíquotas provavelmente, segundo a AGU, serão contestados na Justiça.

Fonte: Folha de Pernambuco.

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