A ação que o governo federal
entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar o projeto que
anulou o decreto de aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) tem
diferenças em relação a uma iniciativa do PSOL em relação ao mesmo tema.
Enquanto a Advocacia Geral da
União (AGU) ingressou com pedido de constitucionalidade do decreto presidencial
que alterou as alíquotas do tributo, o partido havia contestado a legalidade do
projeto de decreto de legislativo que derrubou o mesmo decreto.
— A preocupação do presidente não
é atacar um ato do Congresso. A preocupação do presidente não é, de forma
direta, discutir com o Congresso. O que o presidente quer é que o Supremo
aprecie uma atribuição que é que a Constituição lhe conferiu. E essa é a
preocupação central que levou a Advocacia Geral da União a optar pela ação
declaratória de constitucionalidade. A nossa preocupação é que o Supremo possa
apreciar um pedido em favor do decreto do presidente, não necessariamente
contra o ato do Congresso — afirmou o ministro da AGU, Jorge Messias.
Confira os principais pontos da
ação:
Argumento central
AGU argumenta que o artigo 153 da
Constituição estabelece que cabe privativamente à União instituir imposto sobre
“operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores
mobiliários”. Por isso, pede a declaração de constitucionalidade do decreto
presidencial nº 12.499/2025, que alterou as alíquotas do IOF.
Pedido de liminar
Na mesma ação, a Advocacia Geral
da União requer o reconhecimento da inconstitucionalidade do decreto
legislativo 176/2025, que suspendeu os efeitos do ato do Executivo sobre o
tributo, em caráter liminar (decisão provisória) até que seja julgado o mérito
da ação.
Alexandre de Moraes
O governo também pede que o
ministro Alexandre de Moraes seja designado relator da ação com o argumento de
que ele já está à frente de uma ação ingressada pelo PL que contesta o aumento
do IOF.
Seperação dos poderes
A AGU alega na ação que o ato do
Congresso Nacional violou os princípios da separação dos poderes e não observou
os pressupostos jurídicos da prerrogativa de sustação de decretos
presidenciais, como prevê o artigo 49 da Constituição.
Insegurança jurídica
A Advocacia Geral da União ainda
levanta o risco de o projeto aprovado pelo Congresso criar insegurança
jurídica. Isso porque o decreto presidencial de elevação do IOF vigorou entre
maio e junho. Assim, cobranças do tributo com novas alíquotas provavelmente,
segundo a AGU, serão contestados na Justiça.
Fonte: Folha de Pernambuco.
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