Senado aprova fim da “taxa das blusinhas”


 

O Senado aprovou ontem, por votação simbólica, o projeto de lei que se originou da Medida Provisória 1.357 de 2026, que zera a chamada "taxa das blusinhas" para remessas de até US$ 50 e reduz para 30% o imposto de importação para remessas de até US$ 3 mil.  Não foram feitas alterações ao texto aprovado no mesmo dia pela Câmara. A matéria segue para sanção presidencial.  O resultado representa uma vitória para o governo do presidente Lula (PT). Segundo o texto,  fica permitida a utilização da taxa de câmbio vigente na data da compra para a nacionalização de mercadorias adquiridas em plataformas de comércio eletrônico habilitadas em programa de conformidade da Receita Federal. A MP ainda delega ao Executivo a responsabilidade de estabelecer limites quantitativos e de frequência para a fruição do benefício, bem como mecanismos para prevenir fraudes e usos indevidos. Avaliações A proposta traz também a previsão de avaliações periódicas pelo Ministério da Fazenda dos efeitos econômicos da medida. A primeira deve ser concluída e publicada em site público em até três meses após a publicação da lei. Depois, o prazo passa a ser de até seis meses. O documento deverá conter os seguintes critérios: impacto sobre o emprego e a renda; competitividade da indústria e do comércio varejista nacionais para o consumo interno e para as exportações; garantia de preços acessíveis a bens; evolução do volume, do valor e da origem das remessas internacionais; assimetria concorrencial entre bens importados por remessa e bens equivalentes produzidos ou comercializados no país ou importados  e os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual. A avaliação deverá considerar setores específicos, como têxtil e vestuário, calçados e partes de calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. Além disso, haverá uma análise anual a cargo do próprio Congresso com base na avaliação de impacto fiscal e econômico da União a ser enviada ao Legislativo até 30 de abril de cada ano. As plataformas precisarão implementar medidas preventivas para evitar a comercialização de produtos de origem ilícita ou que infrinjam os direitos de propriedade intelectual e deverão cooperar com as autoridades, fornecendo informações para a identificação dos responsáveis pela venda de produtos ilegais.

Fonte: Folha de Pernambuco.

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