O Senado aprovou ontem, por
votação simbólica, o projeto de lei que se originou da Medida Provisória 1.357
de 2026, que zera a chamada "taxa das blusinhas" para remessas de até
US$ 50 e reduz para 30% o imposto de importação para remessas de até US$ 3 mil.
Não foram feitas alterações ao texto
aprovado no mesmo dia pela Câmara. A matéria segue para sanção
presidencial. O resultado representa uma
vitória para o governo do presidente Lula (PT). Segundo o texto, fica permitida a utilização da taxa de câmbio
vigente na data da compra para a nacionalização de mercadorias adquiridas em
plataformas de comércio eletrônico habilitadas em programa de conformidade da
Receita Federal. A MP ainda delega ao Executivo a responsabilidade de
estabelecer limites quantitativos e de frequência para a fruição do benefício,
bem como mecanismos para prevenir fraudes e usos indevidos. Avaliações A
proposta traz também a previsão de avaliações periódicas pelo Ministério da
Fazenda dos efeitos econômicos da medida. A primeira deve ser concluída e
publicada em site público em até três meses após a publicação da lei. Depois, o
prazo passa a ser de até seis meses. O documento deverá conter os seguintes
critérios: impacto sobre o emprego e a renda; competitividade da indústria e do
comércio varejista nacionais para o consumo interno e para as exportações;
garantia de preços acessíveis a bens; evolução do volume, do valor e da origem
das remessas internacionais; assimetria concorrencial entre bens importados por
remessa e bens equivalentes produzidos ou comercializados no país ou
importados e os efeitos sobre a
arrecadação federal e estadual. A avaliação deverá considerar setores
específicos, como têxtil e vestuário, calçados e partes de calçados, acessórios,
brinquedos e cosméticos. Além disso, haverá uma análise anual a cargo do
próprio Congresso com base na avaliação de impacto fiscal e econômico da União
a ser enviada ao Legislativo até 30 de abril de cada ano. As plataformas
precisarão implementar medidas preventivas para evitar a comercialização de
produtos de origem ilícita ou que infrinjam os direitos de propriedade
intelectual e deverão cooperar com as autoridades, fornecendo informações para
a identificação dos responsáveis pela venda de produtos ilegais.
Fonte: Folha de Pernambuco.


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