O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que filhos adotivos nascidos no
exterior têm direito à nacionalidade brasileira ao completarem 18 anos.
O direito vale para crianças e
adolescentes que foram adotados por pais brasileiros que vivem no exterior e
registrados nas embaixadas e consulados do país.
A Corte ressaltou que a Constituição proíbe
distinção entre filhos biológicos e adotivos. Dessa forma, por unanimidade, os
ministros entenderam que são inconstitucionais as interpretações jurídicas das
instâncias inferiores da Justiça que não reconhecem que filhos biológicos e
adotivos possuem os mesmos direitos de nacionalidade.
O Supremo julgou um recurso de
uma família de brasileiros que adotou duas crianças nos Estados Unidos. Após
atingirem a maioridade, elas solicitaram o reconhecimento da nacionalidade
brasileira, mas o pedido foi rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF-1).
O tribunal entendeu que a
nacionalidade só poderia ser adquirida por meio de um processo de
naturalização. Inconformada com a decisão, a família recorreu ao STF.
A decisão tomada pela Corte
deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes que tratam da questão.
Uma tese jurídica também foi
aprovada para balizar os julgamentos.
“É assegurado o direito à
nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior adotada por
pessoa brasileira e registrada no órgão consular competente”, diz o texto.
Fonte: Diário de Pernambuco.


Nenhum comentário:
Postar um comentário