A Câmara dos Deputados aprovou
nesta quarta-feira (26) Projeto de Lei (PL) 4333/25 que aumenta de 5 para 15
dias o tempo da prisão temporária.
A proposta, que será enviada para
análise do Senado, também altera o Código de Processo Penal para prever
que o infrator que violar as regras da tornozeleira eletrônica seja
encaminhado ao Judiciário. A autoridade judicial terá 24 horas para decidir
sobre a regressão do regime de cumprimento de pena. Atualmente, a Lei de
Execução Penal não estabelece prazo para que o juiz decida sobre a regressão de
regime.
O projeto define ainda o prazo de
48 horas para o juiz decidir sobre a mudança de regime nos casos em que o preso
praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; ou caso o condenado a
regime aberto deixe de pagar multa imposta tendo recursos para quitá-la. O
prazo será aplicado após comunicação do fato pelo Ministério Público ou
delegado de polícia.
Prisão em flagrante
O texto prevê mais um caso de
aplicação da prisão em flagrante. Atualmente, o Código de Processo Penal
determina a prisão em flagrante de quem
- For pego no ato da infração
penal;
- Acabar de cometer o crime;
- For perseguido logo após o ato,
se a situação permite presumir autoria do crime.
Encontrado logo depois do ato,
com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir autoria da
infração.
Com a alteração será considerada
prisão em flagrante será aplicada quando o suspeito for localizado logo após
ter sido identificado como autor de crime doloso, praticado com violência ou
grave ameaça à pessoa, quando houver elementos de prova objetivos e
contemporâneos que indiquem, sem dúvida, ser ele o autor do crime e se
verifique risco concreto e atual de fuga.
Em relação à audiência de custódia,
quando o juiz recebe o caso e ouve o acusado, o texto determina que os atos
praticados nesse momento deverão ser documentados e anexados ao processo para
serem aproveitados na investigação do crime.
Fonte: Diário de Pernambuco.


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