O Senado aprovou nesta
quarta-feira (26) o projeto de Lei (PL) 3191/24 que torna crime o
bloqueio de ruas com barricadas para cometer ou ocultar outros crimes.
Como o texto teve origem na Câmara
dos Deputados e foi modificado no Senado, ele retorna para nova
análise da Câmara. Caso vá à sanção presidencial, a prática será
considerada crime contra a administração da Justiça.
A proposta altera o Código Penal
para estabelecer a pena de três a cinco anos de prisão e multa para quem
obstruir vias públicas ou privadas com barricadas ou qualquer outro tipo de
obstáculo e também para quem dificultar a livre circulação de pessoas, bens ou
serviços, ou a atuação das forças de segurança pública.
Segundo o projeto, passeatas e
manifestações políticas com propósitos sociais não se enquadram na nova
tipificação, ou seja, a manifestação crítica ou a reivindicação de direitos e
garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações
ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais não
serão considerados crime.
“Obviamente, uma manifestação
social, como movimento reivindicatório ou paredista, não poderia constituir
crime, até porque, nesse caso, a obstrução da via não terá o objetivo de
cometer ou ocultar crimes”, explicou o relator do projeto, senador Carlos
Portinho (PL-RJ).
Fonte: Diário de Pernambuco.


Nenhum comentário:
Postar um comentário