Com dois turnos de votação, a
Câmara dos Deputados aprovou a PEC da Blindagem, Proposta de Emenda à
Constituição que propõe o aumento da “blindagem judicial" para deputados e
senadores do Congresso Federal, na terça-feira (16). Com o Governo Federal
contra, as principais alterações estão relacionadas à abertura de ações penais
no Supremo Tribunal Federal (STF), medidas cautelares e foro privilegiado dos parlamentares.
Veja as mudanças da PEC e como era o texto da Constituição:
Foro privilegiado
Atualmente, segundo a
Constituição, deputados e senadores diplomados, presidente e vice-presidente da
República, ministros e o procurador-geral da República são julgados pelo
Supremo em qualquer crime.
Na proposta do texto da PEC, o
STF julgaria apenas crimes praticados no exercício do mandato ou em razão dele.
Crimes executados anteriormente ao mandato ou pessoais seriam julgados por
instâncias inferiores inicialmente. O texto ainda propõe que o benefício seja
estendido para presidentes de partidos políticos, em caso de infrações penais
comuns.
Autorização
O processo de abertura da ação
penal será autorizado na Câmara para deputados ou Senado para senadores, a
partir da maioria do plenário, e também do voto secreto, no prazo de 90 a
partir do recebimento da ordem do Supremo. Se negada, na previsão da PEC, a
licença para o processo fica suspensa enquanto o parlamentar cumpre mandato.
Inviolabilidade
Hoje, parlamentares são
intocáveis por seus votos, opiniões e palavras. Com a PEC, deputados e
senadores continuam invioláveis, agora sendo responsabilizados somente de forma
ética e disciplinar, não podendo ser alvo de ações penais ou civis.
Medidas cautelares
Na Justiça, a PEC institui que
instâncias inferiores ao Supremo Tribunal Federal não poderão impor medidas
cautelares, como restrições de contato ou obrigações, a deputados e senadores.
Prisão em flagrante
No texto atual, é previsto que os
parlamentares podem ser presos em flagrante somente por crimes inafiançáveis,
sendo a Casa comunicada e decidindo se mantêm a reclusão no prazo de 24 horas.
A resolução continua valendo na PEC, agora limitando a possibilidade, com a
obrigatoriedade de especificação de crime inafiançável.
No novo texto, se preso, o
congressista será mantido na custódia da Casa, até que o plenário delibere, com
votos secretos, e decida por maioria, se mantém ou suspende a prisão. O mesmo
deverá ser feito para a “formação da culpa”.
Votação
Para a proposta ser aprovada, era
necessária a maioria de 308 votos. No primeiro turno, 353 parlamentares votaram
a favor da matéria, enquanto 134 foram contra. No segundo turno da votação, a
maioria a favor da proposta se manteve, com 344 votos, e 133 foram contra.
Agora, a matéria segue para o Senado Federal.
Fonte: Diário de Pernambuco.
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