Um gerente do Banco do Brasil de
Agrestina, no Agreste de Pernambuco, foi condenado a 5 anos e 4 meses de
prisão, em regime semiaberto, e multa, por fraudar, em quase R$ 1 milhão, uma
agência da cidade. A condenação pelos crimes de gestão fraudulenta e de
apropriação ou desvio de valores de instituição financeira foi mantida pela
Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
A decisão confirmou a sentença da
24ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE). Na denúncia, o
Ministério Público Federal (MPF) afirmou que o gerente praticou uma sucessão de
operações de crédito fraudulentas concedidas em favor de um grupo de clientes,
que foram utilizados como laranjas. A agência teve um prejuízo de R$
952.903,74.
O funcionário do banco também
teria manipulado operações da mesma espécie para se apropriar de empréstimos
do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura (PRONAF).
O MPF pediu para que o gerente
tivesse uma pena de 6 anos pelo crime de gestão fraudulenta, o que levaria a
pena definitiva de oito anos de reclusão, por ambos os delitos.
Já a defesa solicitou a anulação
da sentença, sustentando a impossibilidade de os embargos de declaração poderem
modificar a pena. Também foi apontada a ilegalidade do procedimento
administrativo disciplinar no qual se baseou a denúncia, porque não teria
respeitado o contraditório e a ampla defesa.
Segundo o relator do processo,
desembargador federal Manoel Erhardt, os embargos de declaração podem mudar a
decisão judicial quando corrigem omissões, contradições ou pontos obscuros.
Ele também afirmou que a sentença
não pode ser anulada por ter usado o processo administrativo disciplinar como
base, pois todas as provas foram analisadas com direito à defesa e ao
contraditório no processo judicial.
“Os elementos de prova foram vastos e
satisfatórios, no sentido de que o apelante promoveu diversos procedimentos
irregulares quando de sua atuação no exercício do cargo, realizando operações
de crédito sem observância de normas internas da instituição financeira e que
ocasionou uma perda financeira ao Banco do Brasil, em números perto de um
milhão de reais”, concluiu Erhardt.
O Banco do Brasil informou ao Diario
de Pernambuco que "tomou imediatamente as medidas cabíveis, assim que
a fraude foi identificada por mecanismos internos de controle". O BB
esclareceu que é parte no processo e que o acusado, mencionado na decisão do
TRF5, não integra mais o quadro de funcionários da instituição.
Fonte: Diário de Pernambuco.
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