Preso em flagrante por lesão
corporal depois de agredir um bebê em Belo Horizonte na semana passada, Filipe
Martins Cruz, de 36 anos, foi solto pela Justiça de Minas Gerais após audiência
de custódia realizada no último sábado, 7.
O homem acreditou que a criança,
de 4 meses, fosse um bebê reborn, uma boneca hiper-realista que os pais
estariam usando para furar a fila de uma lanchonete.
A decisão foi assinada pela juíza
Maria Beatriz Fonseca da Costa A magistrada entendeu que o caso não preencheu
os requisitos que levariam a conversão de uma prisão em flagrante em preventiva.
"Acerca das hipóteses que
autorizam a preventiva, entendo que, por ora, não se fazem presentes, pois o
crime de lesão corporal leve possui pena máxima inferior a 4 (quatro) anos, não
restando preenchido, assim, um dos requisitos legais previstos no artigo 313 do
CPP (Código de Processo Penal) (inciso I)", afirma a juíza na sentença.
Ao conceder a liberdade
provisória para Martins, a magistrada determinou medidas cautelares, como o
comparecimento à Central de Acompanhamento de Alternativas Penais (Ceapa) por
três meses, e o pagamento de uma fiança no valor de três salários mínimos, que
corresponde a R$ 4.554.
Em vídeo gravado nas redes
sociais, a defesa de Filipe Martins afirma que a Justiça acertou na decisão e
afirma que seu cliente não teve dolo na agressão, ou seja, intenção de machucar
a criança.
"Meu cliente praticou a
conduta em equívoco, acreditando que tratava-se de um objeto, de um boneco,
hiper-realista, por razão pela qual correu em erro e praticou a conduta sem o
dolo de machucar uma pessoa vulnerável, um bebê, uma criança", disse o
advogado Inti Collio.
O caso aconteceu na noite da
última quinta-feira, em um trailer de uma lanchonete. Martins agrediu a criança
por achar que os pais dela estariam usando um bebê reborn para conseguir
prioridade no atendimento.
Ele abordou os pais, questionou
se a criança era uma boneca e, mesmo diante da negativa, desferiu um tapa na
cabeça do bebê.
O bebê chegou a apresentar
inchaço atrás da orelha e precisou de atendimento médico no Pronto-Socorro João
XXIII. Filipe Martins foi detido pelas testemunhas até a chegada da Polícia
Militar. Ele foi preso em flagrante.
O advogado Inti Collio afirma que
seu cliente lamenta profundamente a agressão, e alega que, como a lesão não gerou
sequelas à criança, a prisão em flagrante não deveria ser convertida em
preventiva.
"Dessa forma, tratando-se de
uma lesão corporal leve, não há possibilidade jurídica para a conversão de uma
prisão preventiva", afirmou o defensor, que ainda declarou que Martins é
réu primário e não tem histórico de passagens pela polícia.
A juíza Maria Beatriz informou na
sua decisão que enviou um ofício ao pronto-socorro onde a criança foi atendida
para questionar o grau da lesão provocada pelo tapa de Martins. No entanto, até
a publicação da decisão no último sábado, não houve um retorno.
"Até o momento, não houve
resposta (sobre o grau da lesão), o que implica, por ora, o enquadramento da
conduta como lesão corporal leve", escreveu a magistrada.
Ainda no comunicado, a defesa de
Filipe Martins diz que se encontra à disposição da Justiça para outros
esclarecimentos sobre o caso. (COLABOROU JOSÉ MARIA TOMAZELA)
Fonte: Folha de Pernambuco.
Nenhum comentário:
Postar um comentário