A Câmara dos Deputados aprovou
projeto de lei complementar (PLP) que aumenta de 513 para 531 o número de vagas
na Casa em razão do crescimento populacional. O texto mantém o tamanho das
bancadas que perderiam representantes segundo o Censo de 2022. A mudança será a
partir da legislatura de 2027.
O texto a ser enviado ao Senado é
um substitutivo do relator, deputado Damião Feliciano (União-PB) para o Projeto
de Lei Complementar (PLP) 177/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ). A proposta
foi aprovada no final da noite desta terça-feira (6) no Plenário da Câmara.
O relator optou por uma abordagem
política em vez do cálculo diretamente proporcional previsto na Lei
Complementar 78/93, revogada pelo texto. "Estamos a falar de um acréscimo
modesto de 3,5%, enquanto a população nos últimos 40 anos cresceu mais de
40%", afirmou.
Damião Feliciano argumenta que a
perda de representantes significaria também perda de recursos em emendas
parlamentares, aumentando a desigualdade regional (somente o Nordeste perderia
oito vagas). "Perder cadeiras significa perder peso político na correlação
federativa e, portanto, perder recursos", disse.
A necessidade de rever a
distribuição de cadeiras surgiu após decisão, em agosto de 2023, do Supremo
Tribunal Federal (STF) ao acatar uma ação do governo do Pará que apontou omissão
do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança
populacional, como previsto na Constituição.
A corte deu prazo até 30 de junho
para o Congresso aprovar a redistribuição de vagas de acordo com o Censo de
2022, sob pena de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizá-la. O Pará
argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A decisão do
STF prevê a manutenção dos 513 deputados federais com redistribuição de 14
cadeiras, tomando como base a lei de 1993.
No entanto, com o aumento de
vagas constante da proposta aprovada pela Câmara, os sete estados que perderiam
vagas para outros nessa redistribuição continuam com o mesmo número de
deputados:
Rio de Janeiro (46 deputados)
perderia quatro cadeiras;
Paraíba (12), Bahia (39), Piauí
(10) e Rio Grande do Sul (31) perderiam duas cadeiras cada um;
Pernambuco (25) e Alagoas (9)
perderiam uma cadeira cada um.
Impacto orçamentário
A criação de novas cadeiras
implicará impacto orçamentário de R$ 64,8 milhões ao ano, segundo informações
da Diretoria-Geral da Câmara, a ser absorvido pelas previsões orçamentárias de
2027, quando começa a próxima legislatura com a nova quantidade.
Outro impacto que deverá ser
alocado é o de emendas parlamentares que os novos representantes passarão a ter
direito de indicar no âmbito do Orçamento da União.
Assembleias estaduais
Além disso, conforme determina a
Constituição Federal, o número de deputados estaduais mudará porque a
Assembleia Legislativa deve ter o triplo da representação do estado na Câmara
dos Deputados com uma trava de 36. Se atingido esse número, o total será os 36
mais o quanto passar de 12 na bancada federal.
Dessa forma, estados que passam
de 8 deputados federais (24 estaduais) para 10 terão assembleias com 30
deputados estaduais (três vezes mais).
Ajuste à população
Para os estados que contarão com
mais deputados, o texto de Damião Feliciano segue as contas já apontadas pelo
Supremo, com ajustes na bancada de Mato Grosso.
Assim, o Pará passará a ter mais
4 deputados (bancada de 21), da mesma forma que Santa Catarina (de 16 para 20
deputados), Amazonas aumenta sua bancada de 8 para 10, Ceará passa de 22 para
23 deputados, Goiás aumenta de 17 para 18 e Minas Gerais de 53 para 54.
No caso de Mato Grosso, cuja
bancada aumentaria em um deputado, o relator propõe o ganho de mais uma cadeira
em função de cálculos de proporcionalidade que pretendem evitar o fato de um
estado com maior população ter menos representantes que outro com menos
população que aquele.
Dessa forma, ao comparar os
estados de Piauí (população de 3.269.200), Mato Grosso (população de 3.658.813)
e Rio Grande do Norte (população de 3.302.406), o primeiro continuaria com 10
cadeiras tendo população menor que os outros dois, que ficariam com 9 e 8
respectivamente.
Para evitar isso, Damião
Feliciano passa ambas as bancadas de Mato Grosso e Rio Grande do Norte para 10
representantes.
Igual comparação ele usou para
aumentar a bancada do Paraná (população de 11.443.208) de 30 para 31, a fim de
não ficar menor que a do Rio Grande do Sul (população de 10.880.506), que
mantém seus 31 deputados federais.
Peso regional
Em relação à legislatura atual, a
mudança nas bancadas altera ainda o peso regional proporcionalmente ao total de
deputados. A bancada do Norte foi a que mais cresceu (de 65 para 71), seguida
pelo Sul (de 77 para 82). A primeira corresponde hoje a 12,67% da Câmara, e a
segunda equivale a 15%. A partir de 2027, o Norte será 13,37% da Casa, e o Sul
terá 15,44%.
Apesar de aumentar sua bancada em
três deputados (151 para 154), o Nordeste passa de 29,43% para 29% na nova
composição com mais parlamentares. O mesmo acontece com o Sudeste (de 179 para
180), que diminui de 34,89% para 33,89%. Já o Centro-Oeste aumenta de 7,99% (41
deputados) para 8,28% (44 representantes).
Censo contestado
O texto aprovado determina que
nenhuma unidade da Federação terá sua representação novamente modificada até a
divulgação oficial dos resultados do censo demográfico seguinte à publicação da
nova lei.
No Brasil, os censos ocorrem de
dez em dez anos, e o de 2020 foi adiado para 2022 devido à pandemia de
Covid-19. Se o próximo censo populacional for em 2030 ou mesmo em 2032,
qualquer alteração nas bancadas deverá valer apenas para as eleições gerais de
2034, pois as mudanças têm de ocorrer em até um ano antes do pleito.
Do projeto original, Damião
Feliciano manteve a possibilidade de os partidos políticos contestarem os dados
do Censo perante o Tribunal de Contas da União (TCU), que deverá auditá-los. No
entanto, não será permitido o uso de dados obtidos por meio de pesquisas
amostrais ou estimativas entre cada censo.
O TCU terá 60 dias para julgar a
impugnação, que também poderá ser proposta pela representação jurídica do estado
que se considerar prejudicado.
Embora proíba o uso de outros
dados, o relator prevê que, caso o TCU considere os dados não confiáveis, eles
não poderão ser utilizados para fins de redistribuição de cadeiras.
Próximas revisões
Nas próximas revisões, a bancada
de cada unidade da Federação deverá ser calculada conforme método de quocientes
análogo ao utilizado nas eleições proporcionais (quociente eleitoral), no que
couber. Em todo caso, devem ser respeitadas as representações mínima e máxima
estabelecidas na Constituição Federal (8 e 70 deputados).
Debate em Plenário
Durante o debate do projeto em
Plenário, a maioria dos deputados a favor da medida defendeu a necessidade de a
Câmara decidir sobre o tema, e não o Tribunal Superior Eleitoral.
Para o líder do PP, deputado
Doutor Luizinho (RJ), a eventual redução do número de deputados fluminenses
mostraria que o brasileiro do Rio de Janeiro valeria menos que o de outros
estados. "O que não pode é um voto no Amapá e Rondônia valer 10 vezes mais
que no Rio de Janeiro, 20 vezes mais que em São Paulo", disse.
O líder do MDB, deputado Isnaldo
Bulhões Jr. (AL), afirmou ser legítima a revisão da quantidade de deputados
depois de tantos anos sem a legislação ser revista. "Muitos criticam a
interferência do Judiciário nas decisões do Parlamento. Esta é uma decisão
interna corporis [que deve ser resolvida internamente por cada Poder]",
declarou.
O deputado Merlong Solano (PT-PI)
afirmou que o Parlamento brasileiro é proporcionalmente menor que boa parte das
democracias ocidentais. "O número de deputados por habitante é menor que
no Canadá, no México, na Argentina, no Chile, na Alemanha, na França. Não temos
um Parlamento muito grande em relação ao país de dimensões continentais",
disse.
Porém, deputados da oposição
criticaram a ampliação da bancada da Câmara. O líder da oposição, deputado
Zucco (PL-RS), citou outros países mais populosos que o Brasil, como Estados
Unidos e Índia, e com número proporcionalmente inferior de deputados.
Para o deputado Carlos Jordy
(PL-RJ), vice-líder da oposição, mais injusto que reduzir o número de deputados
de alguns estados é aumentar a máquina pública para atender parlamentares com
receio de não serem reeleitos.
A líder da Minoria, deputada
Caroline de Toni (PL-SC), afirmou que apenas aumentar o número de cadeiras, sem
a redução de acordo com a diminuição da população significa descumprir o
previsto na Constituição. "[O texto constitucional] não fala que tem de
aumentar ou diminuir, fala que tem de ser obedecida a proporcionalidade."
O deputado Kim Kataguiri
(União-SP) criticou o discurso de que o orçamento do Legislativo suportaria um
aumento no quantitativo dos parlamentares sem custo adicional. "A desculpa
que não tem gasto é falsa. Tem gasto real sim para a população. É uma
acomodação de interesses que aumenta a distorção que a Constituição manda a
gente corrigir", afirmou.
Segundo o deputado Chico Alencar
(Psol-RJ), a proposta não resolve o problema central da proporcionalidade na
representação. "Essa redistribuição buscando uma proporção mais adequada
tem de ser buscada nesse quantitativo [de 513]. Está de bom tamanho",
informou.
Fonte: Diário de Pernambuco.


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