O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF), Flávio Dino, reconheceu o caráter constitucional e a
repercussão geral sobre a possibilidade, ou não, do reconhecimento da anistia
ao crime de ocultação de cadáver, considerado um crime permanente, pois
continua se consumando no presente, quando não devidamente esclarecido.
A Lei da Anistia, de 1979,
concedeu anistia, uma espécie de extinção de punibilidade, a crimes políticos e
outros relacionados, entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979,
período que abrange boa parte ditadura militar brasileira (1964-1985). A
decisão foi divulgada neste domingo (15).
Quando um caso é conhecido e
julgado pelo STF com repercussão geral, a decisão passa a ser aplicada por
todos os tribunais de instâncias inferiores em casos semelhantes.
O processo em questão trata de
uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) ainda em 2015,
contra os ex-militares do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o Major
Curió, e o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel.
Ambos estiveram à frente de
operações contra militantes de esquerda que organizaram uma guerrilha de
resistência contra a ditadura, na região do Araguaia, a Guerrilha do Araguaia,
na primeira metade da década de 1970, nos chamados 'anos de chumbo', período de
maior repressão política e autoritarismo estatal no país, comandado pelas
Forças Armadas.
A denúncia do MPF não foi
acolhida em primeira instância nem no Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1). Por isso, o órgão interpôs um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE),
agora admitido pelo STF.
"O debate do presente
recurso se limita a definir o alcance da Lei de Anistia relação ao crime permanente
de ocultação de cadáver. Destaco, de plano, não se tratar de proposta de
revisão da decisão da ADPF 153, mas sim de fazer
um distinguishing [distinção] em face de uma situação peculiar.
No crime permanente, a ação se
protrai [prolonga] no tempo. A aplicação da Lei de Anistia extingue a
punibilidade de todos os atos praticados até a sua entrada em vigor. Ocorre
que, como a ação se prolonga no tempo, existem atos posteriores à Lei da
Anistia", diz Dino em um trecho da decisão.
Segundo ele, o tipo penal atribuído
aos militares neste contexto persiste no tempo.
"O crime de ocultação de
cadáver não ocorre apenas quando a conduta é realizada no mundo físico. A
manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os
familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática crime, bem
como situação de flagrante", acrescentou.
Em 2010, a Corte Interamericana
de Direitos Humanos condenou o Brasil pelo desaparecimento forçado de 70
pessoas ligadas à guerrilha. O tribunal internacional determinou que o Brasil
investigasse, processasse e punisse os agentes estatais envolvidos, e
que localizasse os restos mortais dos desaparecidos.
O relatório da Comissão Nacional
da Verdade (CNV), de 2014, revelou que o Major Curió coordenou um centro
clandestino de tortura conhecido como Casa Azul, em Marabá, no sul do Pará e
atuou no Tocantins, também de forma clandestina, na investigação e captura de
militantes contrários à ditadura durante a guerrilha. Sebastião Curió morreu em
2022 e chegou a ser recebido pelo então presidente Jair Bolsonaro no gabinete
presidencial, em 2020.
Fonte: Jornal do Commercio.


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