Imagem: Fábio Pozzebom / Agência Brasil |
Faltam 20
dias para o primeiro turno das Eleições Municipais de 2024, marcado para o dia
6 de outubro. Mais de 7 milhões de eleitores pernambucanos irão às urnas para
escolher os futuros prefeitos e vereadores de seus municípios. Para o dia das
eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece algumas normas, que
incluem restrições sobre vestimentas, fotografias e a proibição de crimes como
a boca de urna.
Para ajudar
o eleitor a entender pontos importantes desta eleição, o Diario de Pernambuco
preparou uma série de cinco matérias especiais, que abordarão temas como
biometria, justificativa de voto e a ordem de votação.
Permissão
Conforme a
Resolução TSE n° 23.610/2019, “é permitida a manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação,
federação, candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de
bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas”.
Além disso,
àqueles eleitores que podem ter medo de esquecer os números dos candidatos, o
TSE “incentiva o eleitor a levar para a cabine de votação a chamada colinha
eleitoral, com os números de candidatas e candidatos escolhidos”. “O uso da
cola no dia da eleição torna mais rápida a digitação dos números na urna
eletrônica, além de contribuir para reduzir as filas de votação”, completam em
nota.
Proibições
No entanto,
é proibida no dia da eleição, até o término do horário de votação, com ou sem
utilização de veículos:
A
aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou os instrumentos de
propaganda;
caracterização
de manifestação coletiva e/ou ruidosa;
abordagem,
aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento;
distribuição
de camisetas.
Conforme a
Resolução, se configura como crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano,
com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e
multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 a:
- utilização de alto-falantes e amplificadores de som;
- a realização de comício ou carreata;
- a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna;
- a divulgação de propaganda de partido ou candidato;
- a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente”.
Santinhos
A resolução
também fala do derrame de santinhos no dia da eleição ou na véspera. Segundo o
inciso 7 do artigo 19 desta Resolução, “o derrame ou a anuência com o derrame
de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que
realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se
o infrator à multa” no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.
Se alguém
ainda tem dúvidas se pode entrar na cabine de votação com celular, a resposta é
NÃO. Não pode. Isso porque o voto é sigiloso, portanto, não é permitido ir até
a urna eletrônica com qualquer aparelho que possa quebrar esse sigilo. Essa
proibição existe para garantir a liberdade de escolha do eleitor e evitar
compra de votos, onde o pagante exige uma “prova” para o cidadão.
Foto da urna
O TSE alerta
que é proibido o eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas
fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer
instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
O aparelho
telefônico deverá ser deixado no local indicado pelos mesários. “Se a pessoa se
recusar a deixar o aparelho no local indicado pelos mesários, ela não será
autorizada a votar. Se a situação sair do controle, a força policial poderá ser
solicitada. Em algumas seções, onde houver necessidade, poderão ser utilizados
detectores portáteis de metal para impedir o uso desses equipamentos
eletrônicos na cabine de votação”, afirma o TSE em nota.
Fonte: Diário de Pernambuco
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