Com que roupa? Saiba como você pode ir votar no dia 6 de outubro

Imagem: Fábio Pozzebom / Agência Brasil

 

Faltam 20 dias para o primeiro turno das Eleições Municipais de 2024, marcado para o dia 6 de outubro. Mais de 7 milhões de eleitores pernambucanos irão às urnas para escolher os futuros prefeitos e vereadores de seus municípios. Para o dia das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece algumas normas, que incluem restrições sobre vestimentas, fotografias e a proibição de crimes como a boca de urna.

Para ajudar o eleitor a entender pontos importantes desta eleição, o Diario de Pernambuco preparou uma série de cinco matérias especiais, que abordarão temas como biometria, justificativa de voto e a ordem de votação.

Permissão

Conforme a Resolução TSE n° 23.610/2019, “é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação, federação, candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas”. 

Além disso, àqueles eleitores que podem ter medo de esquecer os números dos candidatos, o TSE “incentiva o eleitor a levar para a cabine de votação a chamada colinha eleitoral, com os números de candidatas e candidatos escolhidos”. “O uso da cola no dia da eleição torna mais rápida a digitação dos números na urna eletrônica, além de contribuir para reduzir as filas de votação”, completam em nota.

Proibições

No entanto, é proibida no dia da eleição, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos:

A aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou os instrumentos de propaganda;

caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa;

abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento;

distribuição de camisetas.

Conforme a Resolução, se configura como crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 a:

  • utilização de alto-falantes e amplificadores de som; 
  • a realização de comício ou carreata; 
  • a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; 
  • a divulgação de propaganda de partido ou candidato;  
  • a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente”.

Santinhos

A resolução também fala do derrame de santinhos no dia da eleição ou na véspera. Segundo o inciso 7 do artigo 19 desta Resolução, “o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator à multa” no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00. 

Se alguém ainda tem dúvidas se pode entrar na cabine de votação com celular, a resposta é NÃO. Não pode. Isso porque o voto é sigiloso, portanto, não é permitido ir até a urna eletrônica com qualquer aparelho que possa quebrar esse sigilo. Essa proibição existe para garantir a liberdade de escolha do eleitor e evitar compra de votos, onde o pagante exige uma “prova” para o cidadão. 

Foto da urna

O TSE alerta que é proibido o eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. 

O aparelho telefônico deverá ser deixado no local indicado pelos mesários. “Se a pessoa se recusar a deixar o aparelho no local indicado pelos mesários, ela não será autorizada a votar. Se a situação sair do controle, a força policial poderá ser solicitada. Em algumas seções, onde houver necessidade, poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso desses equipamentos eletrônicos na cabine de votação”, afirma o TSE em nota. 

Fonte: Diário de Pernambuco

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