Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil |
As empresas
com 100 ou mais funcionários devem preencher, até sexta-feira (30), o segundo
Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024,
conforme determina a Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023), que
estabelece a igualdade salarial e de critérios de remuneração entre
mulheres e homens para a realização de trabalho igual.
O objetivo
do governo federal é verificar se há diferenças salariais por gênero e tornar
pública a realidade remuneratória dos trabalhadores nas empresas e as políticas
de incentivo à contratação e promoção na perspectiva de gênero.
Os
empregadores devem acessar o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), para inserir as informações do relatório.
Na página,
há indicações de como as empresas devem se cadastrar e suas filiais, além de
identificar as pessoas físicas que irão representar as instituições. Esses
representantes devem ter login no portal único de serviços digitais do governo
federal, o Gov.br e
devem responder a cinco questões do questionário complementar.
Até a
quinta-feira passada (22), mais de 10,5 mil empresas tinham preenchido os
dados.
A partir das
informações disponibilizadas, o Ministério do Trabalho produzirá outro
relatório, com dados gerais de cada empreendimento, que será disponibilizado às
empresas até 16 de setembro. Não há possibilidade de dados individuais serem
divulgados para evitar a identificação de situações únicas.
Após a
entrega do documento sobre a situação de transparência salarial no país, as
empresas deverão publicar os dados gerais do relatório gerado em locais
acessíveis, como sites, redes sociais ou outros meios similares, até 30 de
setembro. A divulgação deve ser ampla, visando alcançar seus empregados,
trabalhadores e o público em geral.
Se uma
empresa não garantir a visibilidade dessas informações, por meio da publicação
dos relatórios, o MTE aplicará uma multa administrativa correspondente a até 3%
da folha de salários, com o teto de 100 salários mínimos (R,2 mil). Outras
sanções por discriminação salarial e critérios remuneratórios entre homens e
mulheres podem ser aplicadas, quando for o caso.
Em 30 de
setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão fazer a divulgação de dados
gerais dos relatórios entregues, como foi feito no primeiro Relatório de
Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, em maço deste
ano.
Em casos de
discriminação salarial e de desigualdades apontadas no relatório de
transparência, a legislação define que um plano de ação deverá ser elaborado
pela empresa infratora em até 90 dias, após o recebimento da primeira
notificação. Representantes das entidades sindicais têm a participação
garantida em lei na elaboração e na implementação do plano de ação.
Se
verificada a reincidência das desigualdades salariais de um mesmo CNPJ, a
legislação prevê que seja lavrado um auto de infração pela auditoria-fiscal do
trabalho. A empresa tem o prazo de dez dias para apresentação de defesa
administrativa.
As
pessoas jurídicas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir
essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra
discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio
à capacitação de mulheres.
Ao todo,
49.587 empresas com 100 ou mais funcionários em 31 de dezembro de 2023
prestaram as informações exigidas pela nova legislação.
Os
dados do primeiro relatório de transparência salarial, divulgado em março deste
ano, revelaram que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma
função.
O documento
mostrou, por exemplo, que a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472. Os
homens não negros recebem R$ 5.718; as mulheres não negras aparecem na
sequência, com R$ 4.452. Já os homens negros ganham R$ 3.844 e as mulheres
negras têm salários médios de R$ 3.041.
As
mulheres ocupam apenas 38% dos cargos de liderança no mercado de trabalho
brasileiro.
O
Brasil não é um caso isolado de diferenças salariais de gênero. O relatório
Mulheres, Empresas e o Direito do Banco Mundial, publicado em 2024, indica a
disparidade global de gênero.
Denúncias de
desigualdade salarial podem ser realizadas pelo site da Carteira de Trabalho
Digital ou no ou aplicativo para smartphones desenvolvido pelo Ministério do
Trabalho e Emprego nos sistemas Android e iOS. Antes, é preciso acessar o
portal Gov.br.
Para
esclarecer eventuais dúvidas sobre a lei, o Ministério das Mulheres, em
parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, tem a Cartilha Tira-Dúvidas:
Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e
Homens, com informações destinadas aos trabalhadores e a empregadores.
Reportagem
da Agência Brasil para o Diário de Pernambuco. Disponível em: https://www.diariodepernambuco.com.br/noticia/economia/2024/08/empresas-tem-ate-sexta-preencher-relatorio-de-transparencia-salarial.html
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