As urnas eletrônicas para o primeiro turno das Eleições
2026 no Brasil estão abertas. O período de votação, iniciado às 8h deste
domingo (4), vai até as 17h (horário de Brasília).
No total, 158.745.463 eleitores estão aptos a votar, um
acréscimo de 2,29 milhões de pessoas em relação ao pleito de 2022. Os números
foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e representam um
crescimento de 1,46% do eleitorado nacional.
Em Pernambuco, 7.225.744 eleitoras e eleitores estão
aptos a participar das Eleições 2026. Os dados também fazem parte das
estatísticas oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O estado ultrapassou, pela primeira vez, a marca de 7,2
milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar, consolidando-se como 7º maior
colégio eleitoral do país e o 2º do Nordeste. Em relação às últimas eleições,
de 2024, o eleitorado pernambucano registrou crescimento de 72.873 pessoas, o
que corresponde a 1,02% de aumento.
Neste ano, brasileiras e brasileiros vão às urnas para
escolher presidente da República, governador, senador, deputado federal,
deputado estadual e deputado distrital.
O que levar no dia da votação?
O eleitor deve levar um documento oficial com foto. O título
de eleitor impresso não é obrigatório. Também é possível utilizar o e-Título,
desde que o aplicativo esteja regularizado e contenha a identificação
necessária.
Uma recomendação importante é preparar a “colinha”
eleitoral em papel antes de sair de casa. O eleitor poderá consultar a anotação
com os números dos candidatos, mas não poderá utilizar o celular dentro da
cabine.
A ordem dos votos será:
1. Deputado federal - 4 dígitos
2. Deputado estadual - 5 dígitos
3. Senador - 1ª vaga, 3 dígitos
4. Senador - 2ª vaga, 3 dígitos
5. Governador - 2 dígitos
6. Presidente - 2 dígitos
Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade máxima na
hora da votação. Também têm preferência pessoas com 60 anos ou mais, gestantes,
pessoas com deficiência, autistas e doadores de sangue, observada a ordem de
chegada.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem
contar com um acompanhante de sua escolha durante a votação, inclusive para
auxiliar no preenchimento dos números na urna.
O que é proibido no dia da eleição?
No dia da votação, é proibido realizar propaganda
eleitoral ou pedir votos nas proximidades dos locais de votação. A chamada boca
de urna, que inclui a tentativa de convencer eleitores a votar em determinado
candidato, partido ou coligação, é crime eleitoral.
Também não é permitido distribuir santinhos, adesivos,
panfletos ou qualquer outro material de campanha durante o domingo. A prática
de derramar material de propaganda nas ruas, especialmente nas proximidades das
seções eleitorais, também é proibida.
Candidatos, partidos, federações e seus apoiadores não
podem promover comícios, carreatas, passeatas ou manifestações coletivas de
propaganda no dia da eleição. O uso de alto-falantes, amplificadores de som e
outros equipamentos para divulgar propaganda eleitoral também não é permitido.
Candidatos, partidos, federações e coligações não podem
fornecer transporte ou alimentação a eleitores com finalidade eleitoral. O
deslocamento deve ser feito pelos serviços regulares de transporte ou pelos
sistemas gratuitos disponibilizados pelo poder público.
A manifestação individual e discreta da preferência
política, por outro lado, é permitida e o eleitor pode usar, por exemplo,
camiseta, broche, adesivo ou outro elemento de identificação de sua
preferência, desde que isso não seja transformado em uma manifestação coletiva
ou em pedido de voto.
Dentro da cabine de votação, o eleitor também não pode
fotografar ou filmar a urna ou o próprio voto. Celulares, câmeras, relógios
inteligentes e outros equipamentos eletrônicos devem permanecer desligados e
fora da cabine. A medida busca preservar o sigilo do voto.
Uso de celular na votação
O celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título
ou outro documento digital à mesa receptora. Na cabine de votação, porém,
nenhum aparelho eletrônico é permitido.
A regra estabelecida pelo TRE-PE também alcança relógios e óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras e outros equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.
Os equipamentos deverão ser desligados e deixados no local indicado pela mesa antes de o eleitor entrar na cabine.
Fonte: Diário de Pernambuco



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