O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e
licença-adotante para mulheres. Por unanimidade, os ministros julgaram
procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo
dos benefícios.
Pelo entendimento firmado pela
Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120
dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de
vínculo trabalhista.
O prazo deve ser contado a partir
do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a
partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. Conforme a decisão,
a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.
Entenda
A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e
pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as
outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei
8.112/1990.
Pela CLT, as mães biológicas e
adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por
mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as
servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm
direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30
dias.
Para PGR, o tratamento desigual
em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.
Julgamento
O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro
Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. No entendimento do
ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e
filhos e não podem possuir prazos diferenciados.
Em seguida, os ministros Flávio
Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Na sessão de hoje, os
ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar
Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.
Fonte: Diário de Pernambuco.


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