Crimes de furto e roubo de
combustíveis serão punidos com penas mais severas no país. A Lei nº
15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), passa a considerar crimes
vender e armazenar produtos de origem ilícita.
A norma altera o Código Penal e a
Lei nº 8.176/1991 e passa a prever punições mais rigorosas para a subtração de
petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis de refinarias,
bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.
Pela nova legislação, o furto
desses produtos passa a ser punido com pena de quatro a dez anos de reclusão,
além de multa.
A pena poderá ser aumentada em um
terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais
pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.
O acréscimo será de dois terços,
nos casos em que o crime provoque consequências como desabastecimento,
incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.
A lei também qualificou o crime
de roubo de combustíveis. Nesses casos, a pena poderá ser ampliada quando a
ação resultar em prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento,
incêndios ou danos ambientais.
Novos crimes
Além das mudanças no Código
Penal, a legislação prevê novos crimes contra a ordem econômica relacionados à
cadeia de combustíveis.
Passa a ser crime adquirir,
transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e
lubrificantes sabendo que os produtos têm origem criminosa. A pena prevista é
de três a oito anos de reclusão e multa.
A norma prevê ainda punição para
quem adquirir ou manter esses produtos em situações que indiquem origem
ilícita, como nos casos de preços incompatíveis com o mercado ou oferta em
condições suspeitas. Nessa hipótese, a pena varia de um a quatro anos de
prisão, além de multa.
Fonte: Folha de Pernambuco.


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