O governo do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva informou nesta quinta-feira ter notificado os Estados
Unidos sobre o início do processo de reciprocidade em razão do tarifaço
imposto aos produtos do país.
O Brasil foi atingido este ano
por duas tarifas pela gestão de Donald Trump: uma de 25%, específica para o
país, e outra de 12,5%, que atinge também outras nações. As taxas se somam,
embora haja exceções para determinados produtos da pauta exportadora.
“O Ministério das Relações
Exteriores está notificando o governo dos Estados Unidos sobre o início do
processo e solicitando a realização de consultas diplomáticas,” afirmou nota
divulgada pela Secretaria de Comunicação Social.
O processo tem como base a Lei da
Reciprocidade Econômica, sancionada em 2025, após ser aprovada por ampla maioria
pelo Congresso Nacional. O texto passou depois do primeiro tarifaço de Trump,
quando a taxa sobre o Brasil ainda era de 10%.
O que é a lei
A Lei da Reciprocidade Econômica
é o instrumento que autoriza o Executivo a retaliar comercialmente países ou
blocos que adotem medidas unilaterais contra o Brasil, sem precisar de nova
autorização do Congresso a cada caso.
Foi sancionada em 11 de abril de
2025 sem vetos, depois de aprovação unânime no Senado, em reação ao primeiro
tarifaço de Trump. A regulamentação foi publicada em 15 de julho de 2025, dias
depois do anúncio da tarifa de 50% e no mesmo dia da abertura da investigação
da Seção 301 pelo USTR.
Quando pode ser acionada
São três hipóteses, e o ato
estrangeiro precisa se encaixar em pelo menos uma delas:
·
Interferência nas decisões soberanas do Brasil
por meio de imposição ou ameaça de medidas comerciais, financeiras ou de
investimento;
·
Violação de acordos comerciais que anule
benefícios devidos ao Brasil; ou
·
Exigências ambientais mais rígidas que a
legislação brasileira, gerando tratamento discriminatório.
O que o Brasil pode fazer
Três tipos de contramedida,
aplicáveis isolada ou cumulativamente:
·
Impor tarifas sobre importações de bens ou
serviços do país-alvo;
·
Suspender obrigações de propriedade intelectual;
e
·
Suspender outras concessões previstas em acordos
comerciais dos quais o Brasil é parte.
Os limites
A lei também impõe travas. São
elas:
·
Proporcionalidade: a resposta tem de ser
proporcional ao prejuízo;
·
Propriedade intelectual é último recurso. Só
cabe em caráter excepcional, quando as demais contramedidas forem consideradas
insuficientes para reverter a prática adversa;
·
Nada é automático. Toda contramedida passa
por análise técnica de impacto econômico antes de existir.
Quem decide
Quatro instâncias, em camadas:
·
Comitê interministerial criado pela
regulamentação, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio
e Serviços e formado pelos ministros do MDIC (que preside), Casa Civil, Fazenda
e Relações Exteriores.
·
Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio
Exterior (SE-Camex): instrui o processo.
·
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio
Exterior (Gecex): decide se o caso se enquadra na lei e delibera sobre a
proposta.
·
Conselho Estratégico da Camex: presidido
pelo vice-presidente da República e composto por dez ministérios, dá a palavra
final.
O rito ordinário: caminho adotado
no caso dos EUA
O pedido chega à SE-Camex e é
distribuído aos membros do Gecex.
Os órgãos analisam a medida
estrangeira, estimam o impacto econômico e identificam os setores afetados.
A SE-Camex produz relatório em 30
dias, prorrogáveis por mais 30. É nesse momento que se decide se cabe a lei.
Grupo de trabalho. Admitido
o pleito, é instituído um grupo de trabalho para fazer proposta com as ações
concretas de reciprocidade. Não há prazo.
A proposta preliminar fica aberta
por até 30 dias a interessados e a parceiros comerciais potencialmente
afetados. O resultado volta ao Gecex.
Decisão final. O governo delibera
em até 60 dias, prorrogáveis, contados da recomendação — prazo que pode ser
suspenso conforme o andamento das negociações.
O rito provisório
Corre exclusivamente no comitê
interministerial, para situações excepcionais. Aprovada, a contramedida é
implementada por resolução do próprio grupo.
Diplomacia
O Itamaraty notifica o país afetado em cada fase do processo, nos dois ritos, e
abre consultas diplomáticas em coordenação com o MDIC.
O objetivo declarado é mitigar ou
anular os efeitos tanto das medidas estrangeiras quanto das contramedidas
brasileiras.
Fonte: Folha de Pernambuco.


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