A Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) determinou um conjunto de atualizações para as vacinas
contra a covid-19. A medida prevê melhorar a resposta contra variantes novas em
circulação no país.
A Instrução Normativa que trata
do assunto foi publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União.
A norma aprovada diz que as
vacinas precisam ser monovalentes, ou seja, ter resposta imunológica contra uma
linhagem específica do vírus SARS-CoV-2 em circulação. Também devem conter a
variante LP8.1 como antígeno preferencial. Derivados da cepa JN.1, como XFG ou
NB.1.8.1, são permitidos “desde que demonstrem respostas de anticorpos
neutralizantes amplas e robustas”.
Vacinas registradas e produzidas
antes desta norma, e as que já foram distribuídas no país poderão ser
utilizadas em até nove meses. Depois desse prazo, estão proibidas.
As novas regras foram
estabelecidas na 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da
Anvisa. A justificativa apresentada no encontro é de que registros recentes
apontam dezenas de casos de síndrome gripal associados à doença, o que reforça
a necessidade de manutenção de estratégias de vacinação atualizada no país.
Fonte: Jornal do Commercio.


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