Idoso que não cadastrar biometria pode perder benefício do INSS? Entenda as novas regras


 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, na última segunda-feira (22), no Diário Oficial da União, uma portaria que amplia as exigências sobre a obrigatoriedade de cadastro biométrico para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e Benefício de Prestação Continuada (BCP/Loas). O objetivo do órgão é reduzir fraudes no sistema.

O advogado Rômulo Saraiva, especialista em direito previdenciário, explica que o maior risco é o possível impacto financeiro para quem aguarda o pedido de aposentadoria e ainda não possui o cadastro biométrico vinculado. “Por exemplo, uma pessoa que ainda aguarda a resposta da aposentadoria, fez o requerimento há 5 meses e quando deu entrada no pedido do benefício não tinha biometria vinculada ao cadastro. Ela corre o risco de ter o benefício cancelado se não fizer a biometria dentro do prazo da regularização”, explica.

De acordo com o advogado, considerando esse exemplo, caso a pessoa tivesse o direito a receber o valor de R$ 5 mil de aposentadoria, ela pode deixar de receber R$ 25 mil referente ao período, caso não realize o cadastro da biometria. Com isso, a pessoa terá que dar entrada novamente para se adequar às novas regras.

A exigência para biometria vem sendo aplicada, de forma gradual, desde 2024 para BPC e desde 2025 para aposentadoria. Porém, agora, a pessoa tem o prazo de até 30 dias para fazer a regularização, sob pena do benefício ser considerado como desistente. A exigência do INSS vale para pedidos realizados a partir de novembro de 2025, exceto para o BPC, que já está em vigor.

Entre os principais cuidados, o segurado deve verificar se já possui biometria registrada em alguma base oficial aceita pelo governo. Isso pode ocorrer pela Carteira de Identidade Nacional, pela CNH ou pelo título de eleitor. Quem ainda não possui um dos documentos com biometria, deve se organizar para fazer a emissão.

Como comprovar o registro biométrico?

Quem fizer a solicitação do benefício ao INSS deve comprovar o registro biométrico em bases oficiais do governo, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Identidade Nacional (CIN) e título de eleitor.

Para aqueles que já recebem o benefício, não haverá bloqueio do benefício automático e a implementação será realizada de forma gradual.

Quem está dispensado da apresentação do registro da biometria?

·         Pessoas com idade superior a 80 anos, bastando a confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentação de documento de identificação válido com foto;

·         Migrantes, refugiados ou apátridas, com protocolo de solicitação de refúgio, protocolo de solicitação de reconhecimento de apátrida ou com Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);

·         Residentes no exterior, que apresentem declaração consular, declaração de residência, com Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência; ou requerimento de benefício feito por meio organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência;

·         Pessoas com impossibilidade de deslocamento por período superior a 30 dias em razão de motivo de saúde ou deficiência, mediante apresentação de atestado médico emitido nos últimos 30 dias de sua apresentação, que declare expressamente a impossibilidade de deslocamento e o respectivo prazo;

·         Pessoas que residem em localidade de difícil acesso, mediante apresentação de atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, notificação do Imposto de Renda (IR) do último exercício ou recibo da declaração de IR referente ao exercício em curso, contrato de locação em que figure como locatário o requerente, cônjuge ou companheiro(a), filhos ou representante legal; conta de luz, água, gás ou telefone, em nome do requerente, cônjuge ou companheiro(a), filhos ou representante legal, emitidos há menos de 30 dias do pedido do benefício; ou declaração de residência em local de difícil acesso registrada no CadÚnico.


Além disso, a regra em vigor diz que são isentos da obrigatoriedade do registro biométrico requerentes dos benefícios de salário-maternidade; benefício por incapacidade; ou pensão por morte.

Fonte: Diário de Pernambuco.

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