O Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) publicou, na última segunda-feira (22), no Diário Oficial da
União, uma portaria que amplia as exigências sobre a obrigatoriedade de
cadastro biométrico para concessão de benefícios previdenciários e
assistenciais, como aposentadorias, auxílios e Benefício de Prestação
Continuada (BCP/Loas). O objetivo do órgão é reduzir fraudes no sistema.
O advogado Rômulo Saraiva,
especialista em direito previdenciário, explica que o maior risco é o
possível impacto financeiro para quem aguarda o pedido de aposentadoria e
ainda não possui o cadastro biométrico vinculado. “Por exemplo, uma pessoa que
ainda aguarda a resposta da aposentadoria, fez o requerimento há 5 meses e
quando deu entrada no pedido do benefício não tinha biometria vinculada ao
cadastro. Ela corre o risco de ter o benefício cancelado se não fizer a
biometria dentro do prazo da regularização”, explica.
De acordo com o advogado,
considerando esse exemplo, caso a pessoa tivesse o direito a receber o valor de
R$ 5 mil de aposentadoria, ela pode deixar de receber R$ 25 mil
referente ao período, caso não realize o cadastro da biometria. Com isso, a
pessoa terá que dar entrada novamente para se adequar às novas regras.
A exigência para biometria vem
sendo aplicada, de forma gradual, desde 2024 para BPC e desde 2025 para
aposentadoria. Porém, agora, a pessoa tem o prazo de até 30 dias para fazer a regularização,
sob pena do benefício ser considerado como desistente. A exigência do INSS vale
para pedidos realizados a partir de novembro de 2025, exceto para o BPC, que já
está em vigor.
Entre os principais cuidados, o
segurado deve verificar se já possui biometria registrada em alguma base
oficial aceita pelo governo. Isso pode ocorrer pela Carteira de Identidade
Nacional, pela CNH ou pelo título de eleitor. Quem ainda não possui um dos
documentos com biometria, deve se organizar para fazer a emissão.
Como comprovar o registro biométrico?
Quem fizer a solicitação do
benefício ao INSS deve comprovar o registro biométrico em bases oficiais do
governo, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Identidade
Nacional (CIN) e título de eleitor.
Para aqueles que já recebem o
benefício, não haverá bloqueio do benefício automático e a implementação será
realizada de forma gradual.
Quem está dispensado da apresentação do registro da biometria?
·
Pessoas com idade superior a 80 anos, bastando a
confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentação
de documento de identificação válido com foto;
·
Migrantes, refugiados ou apátridas, com
protocolo de solicitação de refúgio, protocolo de solicitação de reconhecimento
de apátrida ou com Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento
Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
·
Residentes no exterior, que apresentem
declaração consular, declaração de residência, com Apostila de Haia ou acordo
internacional de previdência; ou requerimento de benefício feito por meio
organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência;
·
Pessoas com impossibilidade de deslocamento por
período superior a 30 dias em razão de motivo de saúde ou deficiência, mediante
apresentação de atestado médico emitido nos últimos 30 dias de sua
apresentação, que declare expressamente a impossibilidade de deslocamento e o
respectivo prazo;
·
Pessoas que residem em localidade de difícil
acesso, mediante apresentação de atestado de residência firmado por autoridade
policial ou judicial, notificação do Imposto de Renda (IR) do último exercício
ou recibo da declaração de IR referente ao exercício em curso, contrato de
locação em que figure como locatário o requerente, cônjuge ou companheiro(a),
filhos ou representante legal; conta de luz, água, gás ou telefone, em nome do
requerente, cônjuge ou companheiro(a), filhos ou representante legal, emitidos
há menos de 30 dias do pedido do benefício; ou declaração de residência em
local de difícil acesso registrada no CadÚnico.
Além disso, a regra em vigor diz que são isentos da obrigatoriedade do registro
biométrico requerentes dos benefícios de salário-maternidade; benefício por
incapacidade; ou pensão por morte.
Fonte: Diário de Pernambuco.


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