Sete em cada dez casos de estupro
registrados em Pernambuco em 2026 tiveram crianças e adolescentes como
vítimas. Dados preliminares da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco
(SDS-PE) apontam que, dos 744 casos contabilizados entre janeiro e abril deste
ano, 527 envolveram menores de idade, o equivalente a 70,8% do total.
Além dos casos de estupro, o
estado registrou 258 ocorrências de assédio sexual no mesmo período. Pernambuco
também contabilizou 757 crimes contra a dignidade sexual envolvendo crianças e
adolescentes e 49 casos de registro não autorizado da intimidade sexual.
Em 2025, Pernambuco havia
registrado 1.977 casos de estupro contra crianças e adolescentes, enquanto o
número geral de estupros chegou a 2.695 ocorrências.
Além disso, a maioria das vítimas
de estupro registradas no estado este ano é do sexo feminino. Entre janeiro e
abril de 2026, Pernambuco contabilizou 632 vítimas mulheres em ocorrências
consumadas de estupro.
Formas de combate
Uma das formas de tentar combater
esses crimes, seja em Pernambuco ou em todo Brasil, é o Projeto de Lei (PL)
3984/25, de autoria da deputada federal Delegada Katarina, que foi aprovado,
nesta quarta-feira (06), na Câmara dos Deputados e seguirá para o Senado.
O PL prevê um aumento nas penas
pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade
sexual, além de punição mais severa para crimes relacionados a pedofilia no
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo o texto, a pena pelo
crime de estupro irá passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Em
casos em que o crime resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará
de 10 a 14 anos. Se o delito resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30
anos passa a ser de 14 a 32 anos.
O PL também determina, caso seja
sancionado, o aumento 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual
forem cometidos por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com
deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino,
instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade
policial ou prisional.
Além disso, haverá aumento de
penas de reclusão em crimes previstos no ECA, como vender ou expor registro de
pornografia de menores; adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de
pornografia; simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo
explícito ou pornografia com montagem ou adulterações; e aliciar por qualquer
meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato
libidinoso.
Na avaliação do advogado
criminalista, Daniel Lima, esse crescimento das penas, que segue a mesma lógica
em outros crimes, visa desocultar criminosos que se escondem nos ambientes
familiares e virtuais.
“Está havendo um movimento de
aumento de pena em vários tipos de crime e caso esse PL seja sancionado sem
vetos, a pena mínima de 8 anos para crime de estupro, por exemplo, já começa no
regime fechado, o que importante”, explicou.
“Outro ponto de destaque desse
crescimento das penas é a busca por uma maior punibilidade de pessoas que
cometem esses crimes e se sentem ‘camufladas’ em ambientes familiares, em
instituições onde ocupam cargos de certa influência e, principalmente, no meio
virtual, pois essa geração Z, que classifico até os 35 anos, vivem muito no
ambiente virtual e acham que estão protegidas de qualquer perigo da internet”,
ressaltou Daniel Lima.
O PL também prevê um aumento na
pena do crime de assédio, passando de 1 a 2 anos de detenção para 2 a 4 anos de
prisão. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível
com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.
Apesar do aumento das penas
demonstrar um combate a esses crimes sexuais, Daniel Lima afirma que só haverá
de fato uma diminuição no quantitativo de casos quando houver um maior número
de pessoas trabalhando nas polícias e no judiciário, algo que faria a sessão de
impunidade diminuir na sociedade.
“Eu particularmente acredito que mais
importante do que aumentar as penas é conseguir com que o estado efetive de
fato punição. O grande problema desses números é a certeza da impunidade. Se
você tem certeza que vai ser punido, os números irão diminuir, pois não adianta
aumentar as penas, sem aumentar o efetivo judicial e policial, que são as
pessoas que cumprem a lei. Os juízes, promotores, policiais e delegados estão
sobrecarregados de tanto trabalho”, finalizou Daniel Lima.
Como denunciar
Em Pernambuco, as denúncias devem
ser feitas na delegacia mais próxima, a fim de que as autoridades policiais
possam, devidamente, investigar e punir os agressores. É recomendado que os
casos envolvendo menores de idade sejam comunicados ao Conselho Tutelar, que
também informará à delegacia.
Denúncias sobre quaisquer tipos
de crimes praticados contra crianças e adolescentes também podem ser feitas
através do Disk 100 e pelo telefone da DPCA (81) 3184.3579 e (81) 99488.7044.
No caso dos demais crimes de
natureza sexual em geral, envolvendo vítimas de ambos os sexos, as denúncias
podem ser feitas na delegacia mais
próxima.
Fonte: Diário de Pernambuco.


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