A Câmara dos Deputados aprovou,
em dois turnos, na última quarta-feira (27), a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) que reduz a jornada máxima de trabalho para 40 horas
semanais e estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, encerrando o
modelo tradicional da escala 6x1. O texto ainda precisa ser analisado pelo
Senado, mas já define como funcionará a transição da jornada atual de 44 horas
semanais para o novo modelo, além de prever exceções e regras específicas para
determinadas categorias profissionais. A proposta aprovada é um substitutivo do
deputado Leo Prates (Republicanos-BA), reunindo trechos de PECs apresentadas
pelos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Erika Hilton (Psol-SP). Veja abaixo
os principais pontos da proposta aprovada pela Câmara:
QUANDO A NOVA ESCALA COMEÇA A VALER?
A PEC prevê uma transição
gradual. Dois meses após a promulgação da emenda constitucional, os
trabalhadores contratados pela CLT já passam a ter direito a dois dias de
descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Nesse primeiro momento, a jornada semanal cairá das atuais 44 horas para 42
horas. A redução definitiva para 40 horas semanais ocorrerá 14 meses após a
promulgação da PEC — ou seja, um ano depois do início da fase de transição.
O SALÁRIO PODE DIMINUIR?
Não. O texto aprovado determina
expressamente que a redução da jornada deverá ocorrer sem qualquer redução
salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra natureza. A garantia
também vale para pisos salariais de categorias profissionais.
QUEM SERÁ AFETADO PELA MUDANÇA?
A regra valerá para trabalhadores
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além da redução da
jornada, todos passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por
semana. A PEC também estabelece que trabalhadores que já possuem jornada igual
ou inferior a 40 horas não terão redução proporcional de salário e também
passam a ter direito aos dois dias de folga.
COMO FICAM CATEGORIAS COM ESCALAS
ESPECIAIS?
Plenário aprovou em dois turnos o
fim da escala 6x1 pensadas em outro período do mês. A proposta permite regras
diferenciadas para categorias específicas, desde que sejam respeitados os
limites constitucionais. Entre os casos citados estão: escala 12x36; serviços
essenciais de saúde; segurança pública; transporte; limpeza urbana; turnos
ininterruptos de revezamento. Nessas situações, acordos ou convenções coletivas
poderão prever sistemas de compensação de jornada para garantir, na média
mensal, os dois dias de descanso semanal remunerado. Na prática, isso permite
que folgas sejam acumuladas e com pensadas em outro período do mês.
COMO FICAM PROFISSIONAIS DA SAÚDE
E PLANTONISTAS?
A PEC não extingue
automaticamente escalas diferenciadas já existentes, como a 12x36 amplamente
utilizada na saúde. Hospitais, clínicas e demais serviços essenciais poderão
negociar modelos específicos por meio de acordos coletivos, desde que respeitem
os limites constitucionais e garantam períodos de descanso compensatório.
O QUE MUDA PARA TRABALHADORES
TERCEIRIZADOS?
O texto cria uma regra de
transição específica para contratos terceirizados ligados à administração
pública. Nesses casos, a redução da jornada dependerá de aditamento contratual
entre o poder público e a empresa prestadora de serviço, para preservar o
equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. QUAL O PRÓXIMO PASSO? Após
aprovação na Câmara, a PEC seguirá para análise do Senado Federal. O texto precisará
ser aprovado pelos senadores em dois turnos.
Fonte: Jornal do Commercio.


.png)
Nenhum comentário:
Postar um comentário