Entenda o que muda na jornada de trabalho

 

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, na última quarta-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais e estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, encerrando o modelo tradicional da escala 6x1. O texto ainda precisa ser analisado pelo Senado, mas já define como funcionará a transição da jornada atual de 44 horas semanais para o novo modelo, além de prever exceções e regras específicas para determinadas categorias profissionais. A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA), reunindo trechos de PECs apresentadas pelos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Erika Hilton (Psol-SP). Veja abaixo os principais pontos da proposta aprovada pela Câmara:

QUANDO A NOVA ESCALA COMEÇA A VALER?

A PEC prevê uma transição gradual. Dois meses após a promulgação da emenda constitucional, os trabalhadores contratados pela CLT já passam a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Nesse primeiro momento, a jornada semanal cairá das atuais 44 horas para 42 horas. A redução definitiva para 40 horas semanais ocorrerá 14 meses após a promulgação da PEC — ou seja, um ano depois do início da fase de transição.

O SALÁRIO PODE DIMINUIR?

Não. O texto aprovado determina expressamente que a redução da jornada deverá ocorrer sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra natureza. A garantia também vale para pisos salariais de categorias profissionais.

QUEM SERÁ AFETADO PELA MUDANÇA?

A regra valerá para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além da redução da jornada, todos passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana. A PEC também estabelece que trabalhadores que já possuem jornada igual ou inferior a 40 horas não terão redução proporcional de salário e também passam a ter direito aos dois dias de folga.

COMO FICAM CATEGORIAS COM ESCALAS ESPECIAIS?

Plenário aprovou em dois turnos o fim da escala 6x1 pensadas em outro período do mês. A proposta permite regras diferenciadas para categorias específicas, desde que sejam respeitados os limites constitucionais. Entre os casos citados estão: escala 12x36; serviços essenciais de saúde; segurança pública; transporte; limpeza urbana; turnos ininterruptos de revezamento. Nessas situações, acordos ou convenções coletivas poderão prever sistemas de compensação de jornada para garantir, na média mensal, os dois dias de descanso semanal remunerado. Na prática, isso permite que folgas sejam acumuladas e com pensadas em outro período do mês.

COMO FICAM PROFISSIONAIS DA SAÚDE E PLANTONISTAS?

A PEC não extingue automaticamente escalas diferenciadas já existentes, como a 12x36 amplamente utilizada na saúde. Hospitais, clínicas e demais serviços essenciais poderão negociar modelos específicos por meio de acordos coletivos, desde que respeitem os limites constitucionais e garantam períodos de descanso compensatório.

O QUE MUDA PARA TRABALHADORES TERCEIRIZADOS?

O texto cria uma regra de transição específica para contratos terceirizados ligados à administração pública. Nesses casos, a redução da jornada dependerá de aditamento contratual entre o poder público e a empresa prestadora de serviço, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. QUAL O PRÓXIMO PASSO? Após aprovação na Câmara, a PEC seguirá para análise do Senado Federal. O texto precisará ser aprovado pelos senadores em dois turnos.

Fonte: Jornal do Commercio.


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