O decreto que regulamenta a Lei
do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), publicado nesta
quarta-feira (18), proíbe algumas práticas consideradas manipulativas do
público infantil embutidas no design de produtos e serviços de ambientes
virtuais.
Uma delas é a chamada rolagem
infinita, recurso que carrega novos conteúdos automaticamente, sem solicitação,
à medida que o usuário rola a página para baixo, eliminando a necessidade de
clicar para ver postagens e publicações mais antigas.
Esse tipo de recurso é comumente
integrado ao uso de redes sociais como Instagram, Facebook, TikTok e serviços
de vendas online, criando um fluxo contínuo e ininterrupto de informações,
especialmente na navegação por meio de dispositivos móveis, como smartphones.
A reprodução automática de
vídeos, conhecida como autoplay, presente em aplicativos de vídeos, também é
outro exemplo de recurso que deverá ser proibido a crianças e adolescentes que usam
serviços digitais.
Caberá à Agência Nacional de
Proteção de Dados (ANPD), entidade central responsável por regulamentar e
fiscalizar o cumprimento do ECA Digital, definir mais precisamente quais são
esses novos requisitos técnicos e de segurança. O objetivo é justamente vetar
práticas manipulativas.
"Os chamados design
manipulativos são escolhas de arquitetura de produtos digitais de aplicativos
que podem explorar vulnerabilidades de crianças e adolescentes, gerando, por
exemplo, sensações de angústia, de urgência", explicou o secretário
nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública
(MJSP), Victor Fernandes.
O secretário exemplifica que
dentre essas práticas manipulativas, o decreto elenca recursos de rolagem
infinita e notificações compulsórias, "que dão prazo e uma sensação de
escassez e imediatismo nas notificações".
Orientações
Na sexta-feira (20), a ANPD deve
disponibilizar um documento preliminar com orientações para a adoção de
mecanismos confiáveis de aferição de idade. Esta é uma das exigências mais
importantes do ECA Digital: a verificação etária para garantir que o usuário
com idade menor que 18 anos não consiga acessar produtos, serviços e conteúdos
inadequados para a idade.
De acordo com a lei, a
verificação de idade não deve violar a proteção de dados das pessoas que usam
produtos e serviços virtuais.
"A lei já define o que são
mecanismos confiáveis [de aferição etária], o decreto avança em traduzir isso
em requisitos e a ANPD vai dar maior concretude ao que se espera dos
fornecedores de serviços e produtos digitais, que já devem estar se adequando,
para cumprir, por exemplo, requisito de acurácia, privacidade,
proporcionalidade e assim por diante", explica o integrante do Conselho
Diretor da ANPD Iagê Miola.
A entidade também vai promover
consultas públicas ao longo dos próximos meses para consolidar modelos mais
definitivos sobre os novos requisitos de segurança para o público
infantojuvenil nos ambientes digitais.
Regulamentação
Ao todo, o presidente Luiz Inácio
Lula da Silva assinou três decretos que regulamentam o ECA Digital durante
cerimônia no Palácio do Planalto, com presença de ministros, parlamentares e
organizações da sociedade civil.
Entre as novidades, está a
criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à
Polícia Federal (PF), com a atribuição de centralizar denúncias e investigações
de crimes digitais detectados e reportados pelas plataformas.
Sancionado em setembro do ano
passado, o ECA Digital entrou em vigor nesta semana, com diretrizes mais
rigorosas sobre os direitos do público infantojuvenil, para garantir que a
proteção prevista no mundo real ocorra também no ambiente virtual dos serviços
e aplicativos de internet e jogos eletrônicos.
Coordenadora do Instituto Alana,
Maria Mello destacou que a regulamentação do ECA Digital representa um momento
histórico e o resultado de uma construção coletiva envolvendo organizações da
sociedade civil, além dos poderes Executivo e Legislativo.
"Damos um passo firme em
direção à implementação de uma lei histórica, inovadora e pioneira, que
responde aos anseios da nossa sociedade e olha para as milhares de famílias que
carregam todos os dias o peso e a angústia de tentar proteger seus filhos num
ambiente desenhado para capturar a atenção, promover o vício, explorar
vulnerabilidades e lucrar com a infância", afirmou durante o evento no
Palácio do Planalto.
Maria Mello também ressaltou que
a nova legislação inaugurou um marco na proteção da infância no ambiente
online. "Essa é uma lei que protege crianças e adolescentes na internet, e
não da internet. Coloca em prática diversos elementos que estruturam a nossa
Constituição Federal", acrescentou.
Fonte: Diário de Pernambuco.


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