O Senado Federal aprovou, nesta
quarta-feira (25) o projeto de lei que acaba com a relativização do crime de
estupro de vulnerável. A medida estabelece que as penas sejam aplicadas
aos autores do crime independentemente da experiência sexual da vítima ou de o
crime resultar em gravidez. O projeto segue agora para sanção do
presidente Lula.![]()
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Segundo o texto aprovado, ter
conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos é
considerado estupro de vulnerável, sujeito à pena de oito a 15 anos de
reclusão. O projeto altera artigo do Código Penal sobre o tema.
De acordo com a relatora da
proposta na Comissão de Constituição e Justiça, senadora Eliziane Gama, do
PSD do Maranhão, o projeto busca aprimorar a proteção de vítimas de
estupro de vulnerável e reafirma súmula do Superior Tribunal de Justiça
que considera irrelevantes para a caracterização de crime o eventual
consentimento da vítima, a sua experiência sexual anterior ou existência de
relacionamento amoroso com o réu.
A autora do projeto, deputada
federal Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, mencionou, na argumentação do
texto, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que teria relativizado a
vulnerabilidade da vítima de estupro de vulnerável ao absolver um homem de 20
anos que manteve relacionamento com uma menina de 12 anos, do qual resultou
gravidez.
TJMG
A aprovação do projeto no
plenário do Senado ocorre após episódio em que a 9ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça de Minas Gerais absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos
que havia sido condenado em primeira instância pelo estupro de uma menina de 12
anos. O argumento para a absolvição foi de que eles viviam juntos como um
casal.
Diante da repercussão
negativa, o desembargador Magid Nauef Láuar acolheu recurso do
Ministério Público de Minas Gerais e manteve a sentença condenatória, além de
determinar a expedição imediata dos mandados de prisão do homem e da genitora
da vítima, acusada de conivência com o crime.
Fonte: Agência Brasil.


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