A família é extremamente
importante para o desenvolvimento de seus componentes.
Meu núcleo familiar hoje é
representado pela minha esposa, seus dois filhos e meus dois filhos, todos
muito queridos e amados.
Minha esposa como exemplo de
dignidade e nossos filhos como exemplo de doçura e encorajamento.
Crescemos e aprendemos com cada um.
Tal sentimento me faz meditar em
como não devemos admitir posicionamentos como alienação parental.
Como advogado, tenho presenciado
inúmeros casos de alienação parental realizado ora pelo pai, ora pela mãe.
A alienação parental é a prática
caracterizada quando um dos genitores usa da sua relação de poder e afeto com a
criança para a manipular com o intuito de afastá-la do outro genitor, tal
conduta pode ser praticada também por avós ou responsável legal, o genitor que
induz ou manipula a o menor é chamado de alienador. Geralmente, o alienador
tenta dificultar a convivência da criança com o genitor alienado, usando a
criança para atingir o outro.
Em algumas situações um dos
genitores dificulta as conversas diárias com os filhos, tenta substituir a
relação existentes com aqueles que são seus novos parceiros, tudo isso
realizado com bastante sutileza, mas que causa um mal durador.
Outras vezes, simplesmente
impedem que os filhos tenham qualquer acesso presencial ou virtual aos seus
filhos ou se utilizam de medidas judiciais descabidas para atrasar este contato
e convivência, neste ponto, já vi casos onde foram interpostas mais de 10 ações
sem fundamentos, como “bolas de fumaça”.
Vi casos, onde uma genitora
sempre organiza viagens prazerosas com os filhos justamente nas datas que deveriam
estar com o genitor, tentando rarear os encontros entre genitor e filhos.
Ambos os pais tem a importante
missão na transmissão de valores, conceitos e limites aos filhos, pois essa
série de fatores refletirá na conduta e no caráter do menor, influenciando
assim no bom convívio da criança em sociedade.
Entende-se que, a Alienação
Parental causa grandes consequências no desenvolvimento do menor, desde a parte
psicológica até seu convívio em sociedade, tais consequências podem até
perdurar na vida adulta como reflexo do convívio em um ambiente de conflitos.
Dessa forma, além do dever dos genitores em relação ao menor, é dever do Estado
resguardar o Direito da criança e do adolescente, com o intuito de garantir a
integridade psicológica do menor, uma vez que o risco de danos emocionais pode
prejudicar em seu desenvolvimento e até na sua vida adulta.
Crianças não são armas para o uso
e controle covarde de anseios desumanos e irracionais, frase esta que lembra a
linda e dura poesia de Rodolfo Pamplona, Alienação Parental – Além da Lei (o
poema):
“Qual é o sentido de ser deixado
só? Qual é o significado de virar joguete de quem o criou? O que faz alguém
transformar o fruto do amor em uma forma para torturar alguém a quem já se
entregou? Como imputar tamanha dor a quem não pediu sequer para vir ao mundo
viver ou provar o seu sabor? Quando filhos viram massa, só se constrói um muro
de tristeza; Quando filhos viram moeda, só se paga o preço do rancor; Quando
filhos viram brinquedos, só se joga o jogo do ódio; Quando filhos viram
propriedade, só se é dono do seu próprio veneno... Morte, tragédia, culpa,
homicídio doloso da inocência isolamento, depressão, raiva convertida em
manipulação roubo, furto, perda, em pungente sede de não, vítima que é
assassina também de seu próprio eu, em uma Medéia que ensina o avesso de amar o
seu para, ao mesmo tempo, nunca mais ser de ninguém... Não seja algoz de quem
te ama. Não seja cúmplice da frustração. A vida vai além da lei e da cama e o
mundo não é só comiseração. Se relacionamentos terminam, filhos são para
sempre... Se partir é doloroso, mas ainda é deixar de ser gente...”
Sérgio Ricardo Araújo Rodrigues -
Advogado e Professor Universitário
Fonte: Diário de Pernambuco.


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