Uma semana depois de ter sido
sorteado o novo relator das investigações sobre as fraudes do Banco Master
no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro André Mendonça manteve
o caso em sigilo, mas aumentou a quantidade de pessoas com acesso às
investigações dentro da Polícia Federal. Além disso, deu mais autonomia
para a corporação conduzir o caso.
Em despacho divulgado nesta
quinta-feira 19, Mendonça assume um estilo que contraria procedimentos adotados
quando o ministro Dias Toffoli estava no comando das apurações.
Até agora, apenas quatro peritos
autorizados por Toffoli poderiam analisar o conteúdo de celulares apreendidos.
Com a nova decisão, a PF fica autorizada a ampliar o número de policiais com
acesso aos dados e capacidade de elaborar relatórios sobre os conteúdos do que
for encontrado.
Em ofício encaminhado a Mendonça,
a PF fez uma série de ponderações sobre a dificuldade de concluir a apuração
seguindo condições impostas por Toffoli. Em um dos trechos, a corporação
afirmou que havia cerca de cem dispositivos eletrônicos para serem periciados,
e que um único perito levaria "aproximadamente 20 semanas de dedicação
exclusiva para a realização dos exames de extração".
A PF pediu que as extrações,
indexações e análises "sigam o fluxo” o ordinário de trabalho pericial da
Instituição, com distribuição regular das demandas entre os peritos. Também solicitou
que, após as perícias, mantenha a "custódia integral dos bens apreendidos
nos depósitos da Polícia Federal".
Mendonça concordou com os
investigadores, desde que eles se responsabilizassem pela preservação do sigilo
do caso. O ministro citou um artigo acadêmico que escreveu em espanhol para
lembrar que o segredo deve ser mantido para evitar o uso político das
informações. E destacou que a PF deve manter o sigilo do que apurar até mesmo
para seus superiores, indicando que os policiais não estão autorizados a
repassar ao governo o conteúdo da apuração.
"Apenas e tão somente as
autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução
dos procedimentos reciprocamente compartilhados é que devem ter conhecimento
das informações acessadas, o que lhes impõe o dever de sigilo profissional,
inclusive em relação aos superiores hierárquicos e outras autoridades
públicas", escreveu o ministro.
O ministro também autorizou que a
PF realize as diligências que julgar necessárias - "como, por exemplo, a
oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da Polícia Federal".
Mendonça ainda permitiu que
informações obtidas nas investigações sejam compartilhadas com a
Corregedoria-Geral da PF, desde que sejam dados relativos apenas a eventuais
condutas praticadas por policiais federais que possam configurar prática
criminosa ou desvio de conduta.
O relator também afirmou que a
Diretoria de Inteligência da PF tem o dever de compartilhar com os delegados
responsáveis pelas investigações as informações de inteligência sobre as
apurações.
Autorizou, ainda, o
compartilhamento dos dados das investigações com policiais da Diretoria de
Inteligência que "tenham necessidade de conhecer os dados e informações
para o adequado exercício de suas funções". Em todos os casos, Mendonça
ressaltou o dever de manutenção do sigilo.
O ministro afirmou que
autoridades da PF que não estejam participando das investigações continuarão
com acesso restrito às informações sobre o caso. Por fim, o ministro enfatizou
que "a instauração de qualquer nova investigação ou inquérito deve, antes,
ser expressa e fundamentalmente requerida" a ele.
O despacho de Mendonça abre,
assim, mais possibilidades para a PF conduzir as investigações, uma vez que o
ministro liberou o acesso aos dados apreendidos a setores da corporação que
antes estavam impedidos de analisar o material. Uma das principais fontes de
documentação é o conteúdo de mídias eletrônicas e arquivos encontrados em
aparelhos de celulares.
Fonte: Diário de Pernambuco.


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