O Banco Central publicou
nesta segunda-feira, 10, novas normas para os chamados arranjos de pagamento -
que permitem serviços como transferências de dinheiro, saques e compras.
A resolução torna mais claro que
as bandeiras de cartão - como Visa, Mastercard e Elo - são responsáveis, sem
exceção, por assegurar o pagamento de todas as transações ao usuário recebedor,
inclusive com o uso de recursos próprios, caso os mecanismos de proteção
adotados sejam insuficientes. A regulação é fruto da Consulta Pública 104.
A resolução passa a valer
imediatamente, mas as empresas terão 180 dias para protocolar no BC um pedido
de autorização de alterações contemplando todos os ajustes necessários. Os
arranjos continuam válidos até a autorização das alterações.
Segundo o BC, a norma aumenta a
transparência sobre os critérios de implementação e o dimensionamento dos
mecanismos e repasse e de gestão de riscos financeiros a que participantes da
cadeia de pagamento (como bancos e emissoras de cartões) estão submetidos. O
objetivo é deixar claro o papel de cada instituição se houver falha no fluxo de
pagamento.
"A regulamentação atribui ao
instituidor do arranjo a discricionariedade na escolha dos mecanismos de gestão
de riscos financeiros a serem adotados pelo arranjo de pagamentos, não eximindo
o instituidor da responsabilidade final pela liquidação de todas as transações,
mesmo no caso de insuficiência desses mecanismos", acrescentou a autoridade
monetária.
A nova norma também garante que a
responsabilização dos participantes em pedidos de reversão da transação pelo
pagador (chargeback) é limitada a 180 dias, contados a partir da autorização da
transação de pagamento. Após esse período, a responsabilidade fica com a
bandeira, caso as regras do arranjo permitam.
A bandeira também fica
responsável por proibir a exigência de garantias entre participantes, e a
possibilidade de credenciadores subcredenciadores restringirem ou discriminarem
emissores, regra conhecida como "honor all cards".
As bandeiras também se tornam as
únicas responsáveis pelo monitoramento e gestão de riscos dos participantes do
arranjo.
Segundo o BC, a resolução também
dá mais robustez ao arcabouço regulatório em temas como a interoperabilidade
entre arranjos de pagamento, o compartilhamento de informações, os processos de
autorização, alteração e cancelamento de arranjos, a obrigação de participação
integral dos subcredenciadores no sistema de liquidação e compensação
centralizadas e à transparência das tarifas pagas pelos participantes do
arranjo.
"Por fim, vale destacar que
foram introduzidos comandos específicos visando a aprimorar a gestão dos riscos
de fraudes e golpes, de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do
terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, assim como de
conduta no relacionamento com usuário pagador, de modo a alinhar os
procedimentos de controles no âmbito dos arranjos de pagamento com aqueles
prescritos para o Sistema Financeiro Nacional", diz a autarquia.
Fonte: Diário de Pernambuco.


Nenhum comentário:
Postar um comentário