O plenário do Senado aprovou
nesta terça-feira (16) um projeto de lei que aumenta a pena para quem fornece
drogas ou bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes. Pelo texto, a pena
atual de detenção, que varia de dois a quatro anos, poderá ser aumentada de um
terço até a metade caso a substância seja efetivamente consumida pela pessoa
com menos de 18 anos. O PL 942/2024, oriundo da Câmara dos Deputados, onde
também já foi aprovado, segue para a sanção do presidente da República, para
entrar em vigor.
Atualmente, o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) já prevê punição para a entrega desses
produtos, independentemente do consumo. Com a mudança, proposta originalmente
pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o juiz poderia aumentar a
punição com base na intensidade do dano causado.
O aumento da pena pode ser
aplicado a quem "vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda
que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam
causar dependência física ou psíquica".
A proposta chegou ao Plenário do
Senado após ter recebido parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos
(CDH) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
"Quanto menor a idade de
início, legalizado ou não, maiores as possibilidades de o menor se tornar um
usuário contumaz ou dependente ao longo da vida. Além disso, há o risco de
ocorrência de acidentes de trânsito e traumatismos, homicídios, suicídios e
acidentes com armas de fogo. O consumo antes dos 16 anos aumenta significativamente
o risco de se beber em excesso na idade adulta, em ambos os sexos",
argumentou a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto na
CDH.
Fonte: Diário de Pernambuco.
Nenhum comentário:
Postar um comentário