O Ministério Público da Paraíba
(MPPB) denunciou nesta segunda-feira (15/9) o influenciador Hytalo Santos
e o marido, Israel Nata Vicente, pelos crimes de tráfico de pessoas, produção
de material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes e favorecimento da
prostituição ou exploração sexual de vulnerável. A denúncia é resultado da
apuração do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco),
que indica a forma de atuação da dupla. Casal está preso desde 15 de agosto.
Segundo o Gaeco, a estratégia
utilizada pelo Hytalo e Israel envolvia “utilização de artifícios de fraude,
promessas de fama e vantagens materiais para atrair vítimas em situação de
vulnerabilidade”. A denúncia aponta ainda que os acusados controlavam de modo
rígido a rotina e os meios de comunicação das vítimas, além de buscarem
mudanças na aparência delas, submetendo os jovens a procedimentos estéticos e
tatuagens de caráter sexualizado.
Procurada pelo Correio, a
defesa do casal ainda não se pronunciou sobre a denúncia. Em caso de
manifestação, o texto será atualizado.
Na denúncia, a investigação
destaca que a exploração sexual se dava pelo “incentivo à prática de atos
sexuais com terceiros, inclusive mediante situações de extremo constrangimento,
como a exposição de adolescentes em ambientes e papéis destinados à exploração
sexual”.
Além da prisão dos réus, o MP
requer a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões. A
denúncia ainda deve ser analisada pelo Poder Judiciário.
O caso de Hytalo Santos
repercutiu após vídeo do youtuber Felipe Bressanim, conhecido como Felca,
sobre “adultização”. No vídeo, o influenciador expõe conteúdos feitos
por Hytalo com adolescentes, em que os jovens aparecem em momentos íntimos e
até mesmo com pouca roupa.
Confira os crimes relatados
segundo o MP
- Tráfico de pessoas (art. 149-A, Código Penal): MP aponta que crime se deu pelo “agenciamento e aliciamento de adolescentes e suas famílias, com promessas ilusórias, visando ao controle da liberdade e da vida íntima das vítimas para fins de exploração sexual”
- Produção de material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes (art. 240, ECA): geração e divulgação de conteúdos de cunho sexual em redes sociais, com a finalidade de monetização e aumento de engajamento digital;
- Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de vulnerável (art. 218-B, CP): incentivo à prática de atos sexuais com terceiros, inclusive mediante situações de extremo constrangimento, como a exposição de adolescentes em ambientes e papéis destinados à exploração sexual.
Fonte: Correio Braziliense
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