No mês em que se celebra o Dia
Nacional da Adoção, Pernambuco se destaca como líder na região Nordeste em
adoções.
De acordo com o Sistema Nacional
de Adoção e Acolhimento (SNA), existem atualmente 879 candidatos e 134 crianças
aptas à adoção no estado.
Em 2024, foram realizadas 230
adoções pelo SNA em Pernambuco, contribuindo para um total de 5.381 no Brasil.
A preferência por crianças mais
novas é evidente entre os pretendentes à adoção, com 31,7% buscando crianças de
2 a 4 anos e 30,8% de 4 a 6 anos.
Em contrapartida, apenas 3,8% dos
pretendentes estão dispostos a adotar crianças de 8 a 10 anos, e apenas 2,3%
consideram adolescentes na faixa etária de 12 a 14 anos.
A iniciativa "Adote um
Pequeno Torcedor", desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco
(TJPE), teve um impacto significativo ao divulgar perfis de crianças em
parceria com o Sport Club do Recife.
Embora a campanha não esteja mais
ativa, a ferramenta Busca Ativa continua promovendo adoções, tendo facilitado
cerca de 400 adoções desde sua reformulação em 2016.
O Programa Ciranda Conviver,
atualmente integrado ao TJPE, visa garantir o direito à convivência familiar e
comunitária para crianças em acolhimento.
A Busca Ativa dentro desse
programa já atraiu quase 400 pretendentes interessados em adotar conjuntos de
irmãos, exemplificando o compromisso do tribunal em facilitar adoções que
preservem laços fraternos.
Como iniciar o processo de adoção?
O primeiro passo que a pessoa
interessada em adotar uma criança e/ou adolescente no Brasil
deve efetivar é acessar e fazer o
pré-cadastro no site do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho
Nacional de Justiça.
Ao finalizar esse procedimento,
deve anotar/salvar o código fornecido pelo Sistema.
Na sequência, os interessados e
interessadas devem buscar informações sobre os documentos e procedimentos
necessários na Vara da Comarca onde você reside (por telefone ou pelo app TJPE
Atende).
Nas unidades judiciárias são
cumpridas todas as etapas para a habilitação dos candidatos a pais e mães.
É válido ressaltar que a idade
mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil,
desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a
criança a ser acolhida.
Em seguida, deve ser feita a
preparação de pretendentes à adoção.
A capacitação de 12 horas/aula
pode ser feita no formato de Ensino a distância ou presencial. Outras orientações
são fornecidas pela Vara judiciária.
Concluída a preparação, deve ser
realizado o requerimento de adoção.
Para isso, os requerentes devem
anexar o certificado de conclusão do curso e os demais documentos indicados
pela unidade judiciária.
O protocolo é efetuado no setor
de Distribuição de cada comarca.
Após o trâmite processual, se o
pedido for acolhido pelo juiz ou juíza, o nome dos requerentes serão inseridos
no Sistema Nacional de Adoção.
Quando for encontrada uma família
para uma criança ou adolescente, inicia-se a fase de aproximação e convivência.
Verificada a viabilidade da
adoção pela equipe técnica da unidade judiciária, o juiz ou a juíza dá a
sentença, determinando que seja feito um novo registro de nascimento e que seja
cancelado o anterior.
Também é possível obter
informações completas sobre como adotar no site da Coordenadoria da Infância e
Juventude do TJPE.
Fonte: Folha de Pernambuco.


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