A quatro dias do fim do prazo,
cerca de 10 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão.
Até as 18h desta segunda-feira (26), 32.581.999 contribuintes enviaram a
Declaração Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à Receita Federal. O
número equivale a 76,48% do total esperado para este ano.
Segundo a Receita Federal, 61,5%
das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição,
enquanto 20,6% terão que pagar Imposto de Renda e 17,8% não têm imposto a pagar
nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de
computador (83,5%), mas 11,1% dos contribuintes recorrem ao preenchimento
online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco
(nuvem da Receita), e 5,4% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para
smartphones e tablets.
Um total de 48,9% dos
contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração
pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do
documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de
desconto simplificado representa 56,2% dos envios.
Desde 1º de abril, a declaração
pré-preenchida passou a ser baixada com todos os dados disponíveis. O
abastecimento dos dados da declaração pré-preenchida atrasou neste ano por
causa da greve dos auditores fiscais da Receita.
O prazo para entregar a
declaração começou em 17 de março e termina às 23h59 do dia de 30 de maio. O
programa gerador da declaração está disponível desde 13 de março.
A Receita Federal espera receber
46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física este ano, o
que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram
entregues 43,2 milhões de declarações.
As pessoas físicas que receberam
rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita
bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As
pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão
dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de
obrigatoriedade.
Fonte: Diário de Pernambuco.


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