Por unanimidade, o Supremo
Tribunal Federal (STF) estendeu a proteção da Lei Maria da Penha a casais
homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. O
plenário virtual da corte julgou a ação nessa sexta-feira (21) à noite.
O caso começou a ser analisado no
último dia 14 e só teve o julgamento concluído ontem. Os ministros acolheram
ação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), segundo a
qual o Congresso Nacional se omite ao não legislar sobre o assunto.
Para o relator, ministro
Alexandre de Moraes, a ausência de uma norma que estenda a proteção da Lei
Maria da Penha “pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência
doméstica”.
Ampliação
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha deve ser estendida a
casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais.
“Considerando que a Lei Maria da Penha foi
editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da
compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível
estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se
estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência
na posição de subalternidade dentro da relação”, destacou Moraes em seu voto.
“Isto porque a identidade de gênero, ainda que
social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à
identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade e ao tratamento isonômico,
todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana”, completou o
ministro.
Em relação às mulheres
transexuais e travestis, Moraes entendeu que a expressão “mulher” - contida na
Lei Maria da Penha - abrange tanto o sexo feminino como o gênero feminino. Para
o ministro, “a conformação física externa é apenas uma, mas não a única das
características definidoras do gênero”.
"Há, portanto, uma
responsabilidade do Estado em garantir a proteção, no campo doméstico, a todos
os tipos de entidades familiares”, acrescentou Moraes em sua decisão.
Proteção
Sancionada em 2006, a Lei Maria
da Penha estabelece medidas para proteger as vítimas de violência doméstica,
como a criação de juizados especiais, a concessão de medidas protetivas de urgência
e a garantia de assistência às vítimas.
Em relatório de 2022, o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) divulgou que o crime mais frequente contra travestis
e gays foi o homicídio (com 80% e 42,5%, respectivamente).
No caso de lésbicas, prevaleceram
a lesão corporal (36%) e a injúria (32%). Mulheres trans apareceram como mais
vitimizadas por crimes de ameaça (42,9%).
Fonte: Diário de Pernambuco.


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