Virou réu o policial militar que
matou um mototaxista com um tiro no peito, no meio da rua, em Camaragibe, no
Grande Recife.
O sargento Venilson Cândido da
Silva atirou e Thiago Fernandes Bezerra, de 23 anos, apos uma corrida em um
veículo por aplicativo.
Ocorrido no dia 1º de dezembro, o
crime foi motivado por uma discussão sobre o valor dessa corrida: R$ 7,
segundo a mulher de Thiago.
Na terça (17), o Tribunal de
Justiça de Pernambuco (TJPE) recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público
de Pernambuco (MPPE).
"As provas de materialidade
encontram-se indiretamente comprovadas nos autos, assim como os indícios
suficientes de autoria, que para fins de oferecimento da ação acusatória,
emanam das declarações e depoimentos que integram os autos. A denúncia narrou
detalhadamente o fato criminoso e suas circunstâncias, qualificando o acusado e
classificando sua conduta dentre aquelas tipificadas como crime na legislação
penal, assim como individualizou satisfatoriamente a conduta do acusado,
perfazendo os pressupostos processuais as condições essenciais da ação penal,
conforme previsão do artigo 41 do Código de Processo Penal. Também foram
atendidos os demais requisitos do artigo 395 do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei n° 11.719/08, devido ao lastro probatório mínimo
apresentado para a acusação, configurando justa causa necessária para o
exercício da ação penal. Assim, pelos motivos acima expostos, recebo a
denúncia, por estarem satisfeitos os critérios necessários de admissibilidade,
não incidindo hipóteses de rejeição da inicial previstas o artigo 395, do
Código de Processo Penal", relatou a 1ª Vara Criminal da Comarca de
Camaragibe.
Agora, será preciso esperar a
marcação do julgamento do PM, na Vara Privativa do Júri da Comarca de
Camaragibe.
Também na terça, o TJPE manteve a
prisão preventiva de Venilson Cândido, "como garantia da ordem pública e
para assegurar a conveniência da instrução criminal".
"Compartilho do mesmo
entendimento do Promotor de Justiça acerca da presença dos requisitos da prisão
cautelar ao afirmar que a prisão preventiva justifica-se, primeiramente, pela
garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito
praticado, evidenciada pela frieza e desproporcionalidade da conduta do
denunciado, que efetuou disparo letal contra a vítima após uma discussão fútil
envolvendo quantia ínfima. Tal comportamento demonstra total desprezo pela vida
humana e evidencia o risco concreto de reiteração delitiva, caso permaneça em
liberdade. Além disso, a custódia preventiva é necessária para assegurar a
conveniência da instrução criminal, uma vez que a soltura do denunciado poderia
ensejar coação ou intimidação de testemunhas, prejudicando a colheita de provas
e a adequada apuração dos fatos. Deve-se considerar, ainda, que as imagens em
vídeo do momento do crime deixam claro que a vítima não representava qualquer
ameaça, afastando a alegação de legítima defesa e reforçando o dolo homicida na
conduta do denunciado", acrescentou a decisão judicial.
Fonte: Diário de Pernambuco.


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