O Tribunal
de Contas de Pernambuco encontrou sobrepreço num processo licitatório da
Secretaria de Administração, para compra de mobiliários que atendam às diversas
pastas e órgãos do Estado. O valor total dos produtos que fazem parte do
processo nº 1608.2024.AC-01.PE.0467.SAD é avaliado em R$ 96.515.497,26, sendo
que o TCE encontrou quase R$ 25 milhões de sobrepreço em produtos do
certame.
O Blog
Cenário acessou o parecer técnico, que é fruto de uma ação protocolada
pela MAB Global Nordeste LDTA., empresa atacadista com sede em Jaboatão dos
Guararapes, que pediu que fosse concedida medida cautelar anulando o processo.
Metade dos 20 lotes que fazem parte da ata de registro de preços foi reservada
a micro e pequenas empresas, tendo este sido o principal motivo da ação aberta
pela MAB, que também denunciou custos muito acima do valor de mercado.
Após análise
realizada pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE, a
equipe técnica apontou móveis que poderiam ser adquiridos bem mais baratos. Há
produtos que o tribunal identificou estarem 212% mais caros no registro de
preços. Nos itens apurados pelo órgão, foi identificado um sobrepreço estimado
em R$ 24.996.740,80.
Imagem:
relatório da equipe técnica do TCE
A equipe
técnica ainda faz um recorte específico sobre duas espécies de armário tipo
gaveteiro, que neste edital da SAD aparecem avaliados em R$ 1.026 e R$ 1.131,58
cada. Em outros pregões realizados pelas secretarias de Saúde e Educação, os
mesmos móveis aparecem com valores unitários de R$ 476,30 e R$ 369,
respectivamente.
Imagem:
relatório da equipe técnica do TCE
Apesar do
sobrepreço, a análise da auditoria entendeu como improcedente o pedido da
empresa para que fosse concedida liminar para anular o procedimento da
Secretaria de Administração.
“Da análise
da petição formulada, não foi evidenciado o periculum in mora, requisito
essencial para a concessão da medida cautelar pleiteada, pois o edital está
suspenso sine die”, diz um trecho do relatório. “A equipe de auditoria não
encontrou pressupostos para concessão de medida cautelar. Vide ACÓRDÃO Nº
512/2021 TCE PE – 2ª Câmara. Opina-se pelo indeferimento do pedido de Medida
Cautelar pleiteada pela empresa MAB GLOBAL DO NORDESTE LTDA. – ME. ”, completa.
A liminar
foi apreciada pelo relator, o conselheiro Eduardo Porto, que seguiu a
recomendação da equipe técnica e não concedeu a cautelar. Ele, entretanto,
solicitou que a SAD reformule o edital antes de dar andamento às contratações.
“Com base no
art. 6º, parágrafo único da Resolução TC nº 236/2024, determino à Secretaria de
Administração de Pernambuco o envio da nova versão do edital e seus anexos para
análise prévia pelo Tribunal de Contas, antes de dar prosseguimento ao certame,
garantindo assim que o certame esteja alinhado aos princípios de legalidade,
economicidade e ampla concorrência antes da sua continuidade”, afirmou
Porto.
Apesar da negativa
de medida cautelar, a ação ainda será objeto de análise do mérito e será
julgada pelo pleno da Segunda Câmara do TCE. Ao blog, a assessoria de imprensa
do tribunal informou que o prazo para apreciação segue até a terceira sessão
posterior à decisão monocrática.
De acordo
com o PE Integrado, sistema de compras do Governo de Pernambuco, o processo que
tinha previsão de finalização no mês passado, foi adiado até os esclarecimentos
dos fatos. Nossa reportagem entrou em contato com a Secretaria de Administração,
que enviou nota reforçando a suspensão “para reavaliação, ainda sem
previsão de retomada”.
Fonte: Blog
Cenário.
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