A governadora Raquel Lyra (PSDB)
vetou, na íntegra, o projeto de lei que proibia a prática de
"surfe" em ônibus. O texto, aprovado pela Assembleia Legislativa de
Pernambuco (Alepe) no início de novembro, atribuía aos motoristas a função de
coibir as pessoas que sobem no teto dos coletivos em movimento, gerando
protestos de trabalhadores do transporte público.
O veto à proposta foi publicado
na edição do Diário Oficial de Pernambuco desta terça-feira (26). O Projeto de
Lei 1366/2023, de autoria do deputado estadual Júnior Tercio (PP), determinava
que os motoristas deveriam parar o veículo até que os passageiros descessem do
veículo. Em caso de recusa dos infratores, o trabalhador deveria chamar a
polícia (relembre abaixo).
Na justificativa do veto, a
governadora destacou que a medida poderia causar riscos à integridade física
dos rodoviários e dos usuários de transporte. O texto agora volta à Alepe, que
pode manter ou derrubar o veto (saiba mais abaixo).
"É inegável reconhecer que
[...] exigir do motorista de ônibus o combate efetivo à pratica de surf ou
morcegamento nos ônibus pode significar – a depender do local, do horário, das
pessoas envolvidas em tais atos e das demais circunstâncias – sujeitar os
motoristas de ônibus e todos os passageiros do coletivo a riscos pessoais e em
sua integridade física, já que, não raro, tais práticas indevidas são
realizadas por grupos de pessoas que agem violentamente e mediante (grave)
ameaça às pessoas presentes", afirmou Raquel Lyra no texto.
Além disso, para a governadora, a
prática do "surfe rodoviário", também conhecida em Pernambuco como
"morcegar" em ônibus, já é proibida pelo Código de Trânsito
Brasileiro e pelo Código Penal.
"Verifica-se que a
teleologia da proposição normativa em questão já se acha devidamente
contemplada na legislação nacional vigente, de modo que – em caso de não
aprovação do presente Projeto de Lei – não haveria maior impacto", disse.
No documento, a governadora
afirmou que a proposta contraria a Constituição Federal em relação às condições
de trabalho dos rodoviários ao atribuir novas atribuições à categoria, o que só
pode ser determinado pela União.
Ela justificou ainda que o texto
impõe ao motorista de ônibus, mesmo que indiretamente, a obrigação de prover
pela segurança pública, o que é atribuição das forças policiais, ligadas ao
governo do estado.
"A segurança pública é dever
do Estado e direito de todos, não sendo razoável que o próprio motorista de ônibus
tenha parte na obrigação de enfrentamento desses crimes. [...] não se afigura
proporcional o elevado grau de ônus que se opõe à classe dos motoristas, já
que, diante dessas ilicitudes verificadas, são alçados à condição de
garantidores da segurança pública", afirmou o documento.
O que diz a Alepe
Procurada, a Alepe informou que,
a partir do veto da governadora, o projeto volta a ser apreciado pela Casa, que
pode manter ou derrubar o veto. De acordo com a Assembleia, a tramitação se
dará da seguinte forma:
O veto integral ao texto é
encaminhado para a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que vai
analisar as razões apresentadas pela governadora;
Depois disso, segue para o
plenário da Casa, onde os deputados votam se acatam ou rejeitam o veto do
governo;
Para que o veto seja derrubado, é
necessário que a maioria absoluta dos deputados, o equivalente a 25
parlamentares, vote a favor de rejeitar a decisão da governadora;
Caso o veto seja rejeitado, a lei
é promulgada sem necessidade de nova sanção do governo.
O projeto
O texto do PL proíbe a prática
nos veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Grande Recife e
do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de
Pernambuco.
A matéria define como surfe ou
“morcegamento” permanecer ou transitar do lado externo do transporte público,
em locais como portas, janelas e teto dos ônibus, com o veículo em movimento,
colocando em risco a segurança da própria pessoa e dos demais usuários do transporte
e da coletividade.
O texto prevê que, em caso de
surfe rodoviário:
Cabe ao motorista ou outro
responsável pelo ônibus solicitar imediatamente que o usuário interrompa a ação
e, em caso de negativa, chamar a polícia para retirar a(s) pessoa(s);
Se, após a advertência para
interromper o surfe ou “morcegamento”, a determinação não for atendida, quem
estiver se transportando de forma irregular fica sujeito a pagar multa com
valor entre 10 e 100 vezes a tarifa de transporte aplicável na linha em que o
fato aconteceu;
Proíbe a movimentação do ônibus
enquanto alguém estiver descumprindo a lei e, no caso de o motorista guiar um
veículo com pessoas “morcegando”, a empresa concessionária de transporte pode
pagar multa e sofrer outras punições.
Fonte: G1 Pernambuco.
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