O presidente Luiz Inácio
Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (28) o projeto de lei que
determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores
Sexuais.
A nova Lei 15.035/2024 inclui no
Código Penal autorização para a realização de busca pública pelo nome completo
e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de condenados
pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e
adolescentes e exploração da prostituição, além da conduta de filmar e divulgar
vídeos íntimos de terceiros sem autorização.
O texto também prevê que o sigilo
dos dados do condenado poderá ser mantido pela Justiça. Nesse caso, o juiz
deverá fundamentar a manutenção da restrição do acesso aos dados.
Em caso de absolvição, as
informações pessoais do acusado deverão ser mantidas em sigilo.
O banco de dados será formado a
partir de informações que constam no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas
por Crime de Estupro.
A sanção da lei também teve a
assinatura do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, do
advogado-geral da União, Jorge Messias, da ministra das Mulheres, Aparecida
Gonçalves, e da ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo.
Fonte: Diário de Pernambuco.
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