Juiz eleitoral indefere candidatura de Bebeto Haddad à Prefeitura de SP por multa e falta de documentação; cabe recurso

 

Antônio Maria Patiño Zorz, juiz da 1ª Zona Eleitoral, disse que o candidato não está quite com a Justiça Eleitoral pois existe uma multa eleitoral de 2002 aberta em seu nome, além da falta de documentação relacionada à Justiça Estadual. Cabe recurso. 






A Justiça Eleitoral indeferiu, em primeira instância, o pedido de registro de candidatura de Bebeto Haddad (DC) à Prefeitura de São Paulo nas eleições de 2024. A decisão foi dada após impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou irregularidades na documentação do candidato, incluindo a ausência de quitação eleitoral. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Segundo Antonio Maria Patiño Zorz, juiz da 1ª Zona Eleitoral:

  • O candidato não juntou a certidão da Justiça Estadual de 2° grau com o dígito verificador do RG;
  • Não juntou as certidões relacionadas aos processos de sonegação fiscal indicados na certidão da Justiça Estadual de 1° grau;
  • E não está quite com a Justiça Eleitoral, visto que consta multa eleitoral aberta em seu nome.

Em relação à ausência de quitação eleitoral, a defesa de Bebeto Haddad alega que teria sido penalizado por uma multa de 2002 e que, por isso, teria ocorrido sua prescrição.

No entanto, a Justiça Eleitoral rejeitou essa tese, ressaltando que o pedido de prescrição deveria ser feito em processo específico — e que o não pagamento da multa inviabiliza a quitação eleitoral, essencial para a elegibilidade.

Com base nesses argumentos, o juiz considerou a impugnação procedente e indeferiu o registro de candidatura de Haddad.

À TV Globo, Bebeto disse que não concorda com a decisão e que acionou o departamento jurídico da campanha. 


FONTE:https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/eleicoes/2024/noticia/2024/09/10/juiz-eleitoral-barra-candidatura-de-bebeto-haddad-a-prefeitura-de-sp-por-multa-e-falta-de-documentacao.ghtml

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