Antônio Maria Patiño Zorz, juiz da 1ª Zona Eleitoral, disse que o candidato não está quite com a Justiça Eleitoral pois existe uma multa eleitoral de 2002 aberta em seu nome, além da falta de documentação relacionada à Justiça Estadual. Cabe recurso.
A Justiça Eleitoral indeferiu, em primeira instância, o pedido de registro de candidatura de Bebeto Haddad (DC) à Prefeitura de São Paulo nas eleições de 2024. A decisão foi dada após impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou irregularidades na documentação do candidato, incluindo a ausência de quitação eleitoral. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Segundo Antonio Maria Patiño Zorz, juiz da 1ª Zona Eleitoral:
- O candidato não juntou a certidão da Justiça Estadual de 2° grau com o dígito verificador do RG;
- Não juntou as certidões relacionadas aos processos de sonegação fiscal indicados na certidão da Justiça Estadual de 1° grau;
- E não está quite com a Justiça Eleitoral, visto que consta multa eleitoral aberta em seu nome.
Em relação à ausência de quitação eleitoral, a defesa de Bebeto Haddad alega que teria sido penalizado por uma multa de 2002 e que, por isso, teria ocorrido sua prescrição.
No entanto, a Justiça Eleitoral rejeitou essa tese, ressaltando que o pedido de prescrição deveria ser feito em processo específico — e que o não pagamento da multa inviabiliza a quitação eleitoral, essencial para a elegibilidade.
Com base nesses argumentos, o juiz considerou a impugnação procedente e indeferiu o registro de candidatura de Haddad.
À TV Globo, Bebeto disse que não concorda com a decisão e que acionou o departamento jurídico da campanha.
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