A campanha
eleitoral para prefeitos e vereadores registra até esta quinta-feira (19) 319
denúncias de assédio eleitoral. O número supera em mais de quatro vezes o total
de 2022, quando 68 acusações foram registradas no primeiro turno das eleições.
Os dados são
do Ministério Público do Trabalho (MPT). Das mais de 300 denúncias, 265 são
individuais, isto é, não houve repetição da queixa.
Apesar do
número de casos superior no primeiro turno, o procurador-geral do Trabalho,
José de Lima Ramos Pereira, não acredita que as atuais eleições municipais
venham superar o total das eleições gerais de 2022, que após o segundo turno
totalizou 3.606 denúncias.
“Temos o
primeiro turno com mais denúncias, mas não acredito que o segundo turno terá a
mesma velocidade que teve no segundo turno da eleição anterior. Não há o
ambiente daquele momento, a polarização não vai aumentar”, avalia o procurador.
Para ele, o
que chamava atenção nas eleições de 2022 era o volume de casos e a forma
explícita e documentada de assédios. “Tinha vídeos que eu assistia e dizia ‘não
acredito que uma pessoa fez isso’. É caso de estudo”, opina Ramos Pereira.
O assédio
eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça,
humilhação ou constrangimento associados a um pleito eleitoral, com o objetivo
de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política
de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
Ocorrências
Diferentes tipos de assédio foram listados pelo MPT. Há ocorrências em todos os
estados, com exceção do Amapá. Os estados da Bahia, São Paulo, Paraíba, Goiás e
Minas Gerais lideram a lista de denúncias de assédio, com respectivamente
45, 40, 22, 20 e 19 casos.
Para o
procurador, os números demonstram que nessas regiões as paixões políticas são
mais fortes e as disputas podem estar mais apertadas. “O assédio acontece muito
em razão da vulnerabilidade social”, acrescenta.
O MPT
repassou à Agência Brasil a descrição de alguns episódios de assédio
eleitoral. Por exemplo, há o caso do dono de uma fábrica de vestimenta
masculina no município de Jardim de Piranhas, no interior do Rio Grande do
Norte, que pediu aos empregados para gravarem vídeo afirmando que iriam votar
em determinados candidatos a prefeito e a vereador.
A mais de
três mil quilômetros do Rio Grande do Norte, em Indianópolis, no noroeste
paranaense, o assédio partiu do próprio prefeito, que ameaçou encerrar
contratos de funcionários e de empresários fornecedores do município que não
colocassem em seus carros adesivos de sua candidatura.
Em Pedro
Leopoldo, a 40 quilômetros de Belo Horizonte (MG), o MPT constatou outro tipo
de assédio: um dos sócios de uma empresa que oferece serviços de purificação e
regeneração de óleos lubrificantes levou ao ambiente de trabalho, no horário do
expediente, um candidato a prefeito para apresentar suas propostas e gravar
peça de campanha eleitoral.
Apesar do
crime eleitoral estar documentado, a empresa se negou a assinar o termo de
ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público. Em razão disso, o MPT
ajuizou a denúncia na Justiça do Trabalho, que determinou que a empresa
cumprisse as obrigações de “abster-se de promover, nas dependências da empresa
e no horário de expediente, qualquer evento político-partidário e eleitoral,
sob pena de multa de R$ 20 mil por evento ou violação, acrescidos de R$ 1 mil
para cada trabalhador que participar”, descreve nota do MPT.
Legislação
Conforme a lei, qualquer pessoa acusada de assédio eleitoral no ambiente de
trabalho pode ser convocada pelo MPT para apresentar explicações e, havendo
procedência, assinar um TAC. Esse termo vai prever um dano social coletivo para
ser pago à sociedade, além dos danos morais individuais a serem pagos para os
trabalhadores assediados.
O assediador
também deverá fazer retratação pelo mesmo meio que assediou empregados,
funcionários ou prestadores de serviço. Se a empresa receber algum
financiamento público, poderá ter o crédito cancelado.
Além do MPT,
o Ministério Público Eleitoral faz a apuração criminal. Nesses casos, a prisão
costuma ocorrer quando o acusado descumpre liminar ou sentença judicial.
As denúncias
podem ser feitas pelo site do Ministério Público do Trabalho.
Fonte: Folha
de Pernambuco
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