Acordos
firmados entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e os sindicatos dos enfermeiros
dos estados da Paraíba e de Pernambuco vão agilizar o pagamento da compensação
financeira, prevista em lei, a enfermeiros que atuaram na linha de frente
durante a pandemia de Covid-19 e ficaram incapacitados para o trabalho. A
assinatura dos acordos ocorreu na segunda-feira (16), na sede da Procuradoria
da União em João Pessoa.
O
dispositivo estabeleceu uma compensação financeira a ser paga pela União a
profissionais de saúde que atendiam pacientes com Covid-19 e foram
contaminados, ficando permanentemente incapacitados para o trabalho.
Para os
trabalhadores que morreram em decorrência da doença, a compensação deverá ser
paga ao cônjuge ou companheiro, dependentes e herdeiros. Essa regra se aplica
aos casos que aconteceram durante o período de emergência de saúde pública em
função do coronavírus. Ou seja, de 3 de fevereiro de 2020 a 22 de maio de
2022.
O número de
beneficiários ainda não foi estabelecido, pois dependerá da adesão de cada
profissional ou sua família aos termos.
Os processos
direcionados pela Coordenação Regional de Negociação da Procuradoria Regional
da União na 5ª Região (CRN5/PRU5) envolveram discussões em torno de parâmetros
de cálculos e fluxos de execução detalhados em torno do benefício trazido pela
Lei nº 14.128/2021, acelerando o recebimento da compensação financeira prevista
na lei, trazendo benefícios mútuos para as partes.
“A
negociação dessas ações coletivas assume extrema relevância social ao finalizar
precocemente demandas relativas a um período de grande sofrimento social, cujos
danos ainda repercutem nas saúdes física e mental dos profissionais da saúde e
das suas famílias", avalia a integrante do Núcleo Estratégico da CRN5,
Iris Catarina Dias Teixeira. O diálogo teve como base as diretrizes traçadas
pelo
Plano Nacional de Negociação nº 28, da Procuradoria-Geral da União (PGU).
Adesão
O enfermeiro que se encaixa nas normas pode solicitar a adesão aos acordos e
apresentar os documentos exigidos junto ao seu sindicato.
“Como os
acordos foram celebrados ainda na fase inicial das ações coletivas, ainda não
existe um número de beneficiários definido que serão alcançados, mas com o
auxílio do Judiciário, dos Conselhos Regionais de Enfermagem, dos sindicatos e
da própria AGU, esses beneficiários serão identificados e informados para
manifestar sua vontade de aderir ao termo”, explica a coordenadora regional de
Negociação da PRU5, Katarine Keit Faria.
A apuração do crédito dos beneficiários ficará a cargo da Procuradoria Nacional
de Cálculos da AGU (PNEP) e o pagamento será efetuado via requisição de
pagamento.
Plano de negociação
Os termos
firmados pela AGU em Pernambuco e na Paraíba são inéditos em ações coletivas em
relação ao assunto.
No Brasil,
já foram homologados 32 acordos para compensação financeira a profissionais de
saúde vítimas de covid em ações individuais, sendo 30 deles nos estados que
compõem a 5ª Região Federal: Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco,
Alagoas e Sergipe.
A AGU estabeleceu o Plano Nacional de Negociação nº 28 para tratar do direito
dos profissionais de saúde previstos na Lei 14.128/2021, que conduz toda a
negociação.
A
coordenadora da CRN5/PRU5 explica que os interessados em negociar acordos, que
se enquadrem nos critérios estabelecidos, podem também entrar em contato com a
AGU. “Mesmo quem não tem processo ajuizado pode nos procurar para iniciarmos a
composição de um acordo extrajudicial, que posteriormente será encaminhado para
homologação pela Justiça”, finalizou Katarine Keit.
Fonte: Diário de Pernambuco
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