| Imagem: Tânia Rego/Agência Brasil |
O período de
convenções partidárias terminou ontem (5) abrindo mais uma etapa na corrida às
urnas municipais neste ano. Os partidos, coligações e federações têm até o dia
15 deste mês para registrar suas candidaturas para as eleições de outubro. A
campanha eleitoral, contudo, somente tem início no dia 16 de agosto. Até lá,
uma série de regras e limitações ainda devem ser seguidas pelos candidatos.
Após as
convenções, os partidos ainda precisam oficializar os nomes de seus candidatos
na Justiça Eleitoral. É feito, então, o registro de candidatura, o que vai
permitir que o candidato tenha um número de identificação, faça campanha
eleitoral e receba recursos. O prazo para isso se encerra no dia 15 de agosto.
Não pode
haver candidaturas avulsas. Por isso que, em regra, cabe ao partido registrar o
candidato. Se a sigla não fizer, o candidato pode realizar o procedimento. Se o
registro não for realizado ou for feito de forma irregular, a candidatura será
considerada nula.
"O
registro é essencial para garantir a participação dos candidatos na eleição. Se
houver irregularidades, o registro pode ser questionado por outros partidos ou
pelo Ministério Público Eleitoral", alerta Leandro.
Depois de
apresentados, os registros podem ser questionados por adversários, partidos,
coligações, federações e o Ministério Público Eleitoral. Registros julgados
irregulares podem fazer com que o candidato saia da disputa ou perca seu
mandato, se eleito.
Até o dia 16
de agosto, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto
pode ser considerada irregular e é passível de multa. A propaganda eleitoral
somente poderá ser realizada após o prazo de registro de candidaturas.
“Após a
convenção, o político pode colocar na sua descrição das suas redes sociais que
é candidato, pode dizer que é candidato em entrevistas. Somente não pode pedir
voto e fazer campanha. Qualquer indicio direto ou indireto de pedido de voto,
ele pode ser punido”, esclarece o advogado e especialista em Direito Eleitoral
Emílio Duarte.
Ontem,
o Tribunal Regional Eleitoral divulgou uma cartilha com regras do que é vedado
ou permitido na propaganda eleitoral. A partir desta data, novas regras devem
ser seguidas pelo postulante.
“É só a
partir do dia 16 que os candidatos vão poder, efetivamente, estar com a
campanha na rua", explica Leandro.
Entre as
regras da propaganda eleitoral, é permitido o uso de bandeiras e mesas para
distribuir material de campanha. Caminhadas, carretas e passeatas são liberadas
das 8h às 22h. O uso de carro de som e minitrio é permitido somente durante a
realização destes atos.
Já entre as
proibições, é vedado o uso de bandeiras e mesas dificultando a circulação de
pessoas, alto-faltantes e amplificadores perto de hospitais, propaganda por
telemarketing, uso de outdoors, perturbar o sossego público e realização de
showmício.
Também é
vedado o uso de confusão informativa com a divulgação de ‘fake news’ ou fatos
gravemente descontextualizados, além de discursos depreciativos e
preconceituosos.
Reportagem do Blog da Folha para a Folha de Pernambuco.
Disponível em: https://www.folhape.com.br/colunistas/blogdafolha/saiba-quais-sao-as-regras-antes-e-durante-a-campanha-eleitoral/45217/


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