Imagem: Marcelo Camargo |
A Câmara dos
Deputados aprovou, na última quarta-feira (10), com o placar de 336 votos
favoráveis e 142 contrários, a regulamentação da reforma tributária. Por meio
do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, a proposta tem como o intuito
simplificar impostos. Entre as mudanças sugeridas está a isenção dos alimentos
que fazem parte da cesta básica, considerados básicos para a população. Com a
aprovação, o projeto ainda seguirá para votação no Senado.
Na votação,
por 477 votos contra 3, os deputados aprovaram emenda do deputado Rodolfo
Nogueira (PL-MS) que inseriu carnes, peixes, queijos e sal na lista de
alimentos com alíquota zero de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da
Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Entre os
alimentos isentos, que compõem a cesta básica definida pelo gA Câmara dos
Deputados aprovou, na última quarta-feira (10), com o placar de 336 votos
favoráveis e 142 contrários, a regulamentação da reforma tributária. Por meio
do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, a proposta tem como o intuito
simplificar impostos. Entre as mudanças sugeridas está a isenção dos alimentos
que fazem parte da cesta básica, considerados básicos para a população. Com a
aprovação, o projeto ainda seguirá para votação no Senado.
Na votação,
por 477 votos contra 3, os deputados aprovaram emenda do deputado Rodolfo
Nogueira (PL-MS) que inseriu carnes, peixes, queijos e sal na lista de
alimentos com alíquota zero de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da
Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Entre os
alimentos isentos, que compõem a cesta básica definida pelo governo, estão:
arroz, leite, manteiga, margarina, feijões, raízes e tubérculos, cocos, café,
óleo de soja e de babaçu, farinha de mandioca, farinhas de milho, farinha de
trigo, açúcar, massas, pão comum, óleo de milha, aveia, carnes em geral, peixes
(exceto atum, salmão e bacalhau), queijos, sal, hortícolas, frutas e ovos.
overno,
estão: arroz, leite, manteiga, margarina, feijões, raízes e tubérculos, cocos,
café, óleo de soja e de babaçu, farinha de mandioca, farinhas de milho, farinha
de trigo, açúcar, massas, pão comum, óleo de milha, aveia, carnes em geral,
peixes (exceto atum, salmão e bacalhau), queijos, sal, hortícolas, frutas e
ovos.
Para o
economista Sandro Prado, a nova cesta básica é importante porque abrange os
alimentos consumidos pelos brasileiros, principalmente com a inclusão da carne,
produto que faz parte do dia a dia do brasileiro. “Essa cesta básica, agora,
mais ampliada, mais robusta, vai ser totalmente isenta dos tributos e isso é
excelente para os consumidores, porque a gente sabe que a maioria da população
brasileira são pessoas com baixa renda, elas não têm uma segurança alimentar a
ponto de poder colocar os alimentos necessários e nutritivos para as famílias.
Então é muito importante que essa cesta básica tenha sido estendida,
principalmente com a inclusão das carnes”, destaca.
Ainda de
acordo com o economista, o Brasil é um grande produtor de proteína animal e por
isso a mudança também poderá ser positiva nesse âmbito. “O setor produtivo só
tem a ganhar com isso, com o aumento do consumo interno, que certamente
acontecerá, a partir do momento em que essa nova cesta básica comece a sofrer
essa redução tributária. No momento, sabemos que o setor produtivo e o
agronegócio ganham muito com isso, além das pessoas que se alimentam com a base
da proteína animal”, analisa.
Já o
economista André Magalhães, indica que a diferença dessa alíquota que seria
arrecadada com esses produtos isentos, deveria ser repassada para os outros
produtos. “Entrou pela janela vários produtos que agora vão estar isentos e
isso cria um problema que o que seria arrecadado por esses produtos agora terão
que ser arrecadado pelos outros. É legítimo que cada setor defenda o seu lado,
mas se todo mundo fizer isso e conseguir espaço, ninguém paga imposto, então o
que acaba acontecendo é sobrecarregando os outros. O que precisa ser visto e
alguém vai ter que fazer essa conta antes de passar pelo Senado, em diálogo com
o Ministério e Governo, é como fazer esse cálculo funcionar no final”,
aponta.
Outros
alimentos terão redução de 60% da CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços).
Esse tributo tem como intuito unificar os tributos federais PIS (Programa de
Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade
Social) em um único imposto.
O projeto
ainda seguirá para votação no Senado. Se forem aprovadas, as regras devem
começar a valer, gradualmente, a partir de 2027, e de forma plena, em
2033.
Reportagem de Thatiany Lucena para o Diário de Pernambuco.
Disponível em: https://www.diariodepernambuco.com.br/noticia/economia/2024/07/reforma-tributaria-propoe-isencao-de-impostos-para-os-alimentos-da-ces.html
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