Um dos projetos (PL 348/24) impede a realização de acordo de não persecução penal nos casos de crimes contra a dignidade sexual praticados contra mulher e aumenta a pena mínima da importunação sexual, de um para dois anos de reclusão.
O acordo de não persecução penal é um ajuste
jurídico pré-processual fechado entre o Ministério Público e o investigado.
Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao
final, é favorecido com a extinção da pena.Imagem: TJDFT
A outra proposta (PL 4924/23) altera o Código
Penal para criar o crime de violação virtual de domicílio, punível com reclusão
de dois a cinco anos. O texto define o crime como o ato de entrar ou
permanecer, contra a vontade expressa de quem é de direito, em casa alheia por
meio de dispositivo eletrônico conectado ou não à internet.
Autora dos dois projetos, a deputada Dayany
Bittencourt (União-CE) defendeu que as propostas entrem na pauta do Plenário o
mais rápido possível. A parlamentar, que conduziu audiência na Comissão de
Defesa dos Direitos da Mulher, relatou que ela própria teve sua privacidade
invadida. Em sua casa, foram encontradas câmeras, inclusive no quarto e no
banheiro.
“Eu tive de ter acompanhamento psicológico,
psiquiátrico. Até hoje, os problemas me acompanham. Hoje, quando viajo para um
local, antes de dormir eu tampo todos os buracos do quarto com papel higiênico.
Não consigo mais ficar à vontade em hotel nenhum com medo.”
A nutricionista Larissa Aguiar deu outro
testemunho durante a audiência. Ela disse ter sido importunada sexualmente
dentro de um elevador, por um homem, ao sair do trabalho às 11 horas da manhã.
“Quando eu saio desse elevador, esse homem
resolve apalpar minhas partes íntimas. Fiquei sem acreditar, transtornada, um
mix de sentimentos. Angústia, tristeza, revolta, sentimento de impunidade. Eu
estava no meu ambiente de trabalho. Esse homem invadiu meu espaço, minha
privacidade.”
Larissa chegou a denunciar o caso em uma
delegacia, mas reconhece a dificuldade que muitas mulheres vítimas têm em contar
o que passaram. Ela acredita que todo caso de estupro ou feminicídio é
precedido de importunação sexual, que, sem ser punida, dá coragem para que o
agressor pratique crimes mais graves.
Segundo a delegada especial da Mulher Adriana
Romana, muitas vezes a vítima sequer percebe que é vítima, especialmente quando
é “encoxada” em um ônibus lotado.
Sobre os projetos de lei, Adriana Romana avaliou que eles podem sim inibir a importunação sexual e a invasão virtual de privacidade.
Reportagem de Noéli Nobre para a Rádio Câmara de Brasília. Reportagem disponível em:
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