A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco apresentou petição ao Tribunal de Justiça de Pernambuco noticiando a deflagração da greve pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco, em descumprimento a liminar anterior que proibiu a paralisação. Com isso, o desembargador Fábio Eugênio Dantas Oliveira Lima determinou, no início da tarde desta terça-feira, a majoração da multa diária por descumprimento da decisão para R$ 100 mil e a advertência imediata aos dirigentes da entidade sindical.
Majoro a multa diária por
descumprimento para R$ 100.000,00 sem prejuízo de eventual configuração de
crime de desobediência. Fica o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de
Pernambuco – SINTEPE advertido, ainda, que o descumprimento da decisão judicial
implicará em ato atentatório à dignidade da justiça, fazendo incidir a multa
prevista no art. 77, IV, §5º, do CPC/15”, escreveu o desembargador.
Em sua decisão, destacou que
os documentos apresentados pela PGE-PE e o ofício enviado pelo próprio Sintepe
“evidenciam o inequívoco descumprimento da decisão antecipatória, ao anunciar a
decretação da greve.
Procurado pela reportagem, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco
afirmou que ainda não foi notificado e, só depois, vai se pronunciar.
O Governo do Estado disse que não se manifesta sobre decisões judiciais.
Fonte Folha de Pernambuco
Postado por Júnior Silva em Limoeiro/PE
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