Justiça dobra multa ao Sintepe por descumprimento de liminar que proíbe greve; valor é de R$ 100 mil

 A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco apresentou petição ao Tribunal de Justiça de Pernambuco noticiando a deflagração da greve pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco, em descumprimento a liminar anterior que proibiu a paralisação. Com isso, o desembargador Fábio Eugênio Dantas Oliveira Lima determinou, no início da tarde desta terça-feira, a majoração da multa diária por descumprimento da decisão para R$ 100 mil e a advertência imediata aos dirigentes da entidade sindical.

Majoro a multa diária por descumprimento para R$ 100.000,00 sem prejuízo de eventual configuração de crime de desobediência. Fica o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – SINTEPE advertido, ainda, que o descumprimento da decisão judicial implicará em ato atentatório à dignidade da justiça, fazendo incidir a multa prevista no art. 77, IV, §5º, do CPC/15”, escreveu o desembargador.


Em sua decisão, destacou que os documentos apresentados pela PGE-PE e o ofício enviado pelo próprio Sintepe “evidenciam o inequívoco descumprimento da decisão antecipatória, ao anunciar a decretação da greve.

Procurado pela reportagem, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco afirmou que ainda não foi notificado e, só depois, vai se pronunciar. O Governo do Estado disse que não se manifesta sobre decisões judiciais.

Fonte Folha de Pernambuco

Postado por Júnior Silva em Limoeiro/PE

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